JUSTIÇA DECRETA ILEGALIDADE DA GREVE DO MATEUS E ESTIPULA MULTA POR DIA PARADO





Em liminar expedida no ultimo sábado (27), a Justiça do Trabalho, através da 5ª Vara de Trabalho de São Luis, determinou que o movimento de paralisação dos funcionários do grupo Mateus é arbitrário, ilegal e extemporâneo.

A juiza titular da 5ª Vara expediu mandado inibitório proibindo o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Luís (Sindcomerciários), de praticar qualquer ato que possa dificultar ou impedir o direito de ir e vir de clientes e terceiros, além dos próprios trabalhadores do Grupo Mateus que não aderiram a greve, iniciada na sexta-feira (26).

Caso o Sindcomerciários não cumpra o mandado, a Justiça do Trabalho requer uma multa diária no valor de R$ 15 mil e, se preciso for, a intervenção policial para garantir o cumprimento integral desta decisão.

O grupo Mateus divulgo nota a imprensa sobre o caso:

Nota

O Grupo Mateus, com 27 anos de atuação no Maranhão, Piauí, Tocantins e Pará, informa que trabalha de forma planejada, cumprindo rigorosamente os seus compromissos legais, contratuais e sociais, respeitando assim a cultura dos locais em que se estabelece.

Sobre a paralisação dos seus empregados na tarde desta sexta-feira, 26 de Julho, com apoio do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), o Grupo Mateus esclarece que foi surpreendido com as manifestações na frente de algumas de suas lojas na capital,uma vez que ainda está em andamento um processo de negociação com o Sindicomerciários.

Sendo uma empresa democrática, o Grupo Mateus espera que estas reivindicações não interfiram no direito de ir e vir da população. Como forma de assegurar a sociedade e os serviços que presta em suas lojas, a empresa reforça seu compromisso em prosseguir com o diálogo com os representantes da categoria, no sentido que as negociações sejam rapidamente concluídas.



Com informações do G1 Maranhão

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