segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Variação de preço entre produtos pode chegar a 1.000%, alerta Procon




Fim de ano é sinônimo de muitas compras para grande parte dos consumidores. Itens de decoração de Natal, cestas natalinas e presentes variados estão no topo da lista dos mais procurados no mês de dezembro. Mas, é preciso estar atento não só à variedade dos produtos como, também, à variação dos preços, às regras e aos prazos. A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc), realizou uma pesquisa de preços envolvendo itens do período natalino em nove estabelecimentos comerciais de São Luís.


A pesquisa foi realizada entre os dias 09 e 11 de dezembro e apresentou variações que chegam até 1.000%. A Cesta Natalina, com itens indispensáveis como panetone, nozes e damascos podem variar de preço em até 400%, dependendo do estabelecimento. Já o Peru, ave bastante consumida neste período, apresenta uma variação de até 15%.

Para o gerente do Procon/MA, Kleber José Moreira, algumas diferenças, especialmente as mais significativas, podem estar relacionadas com as distinções nos produtos relativos à matéria–prima utilizada ou outras características técnicas, mas ressalta que a pesquisa ainda é a melhor forma de economia. “Nesse sentido, fica claro que o melhor a se fazer é sempre pesquisar ostensivamente, a fim de que o consumidor consiga adquirir produtos com a melhor relação custo-benefício”, afirmou Kleber José Moreira.

A pesquisa constatou, ainda, uma grande diferença de preço entre os itens de decoração de natal. Cinco estabelecimentos de São Luís foram usados como referência e itens tradicionais como as árvores e guirlandas apresentam diferenças de até 600%. Para se ter uma idéia, uma árvore de tamanho médio sai por R$ 29,99 em um determinado estabelecimento, já em outro, o mesmo item pode sair por R$ 89,99.

Outro alerta dado pelo Procon é em relação às compras feitas pela internet. “Poucos consumidores sabem, mas todos têm o direito de arrependimento, que garante um prazo de sete dias para desistir da compra”, informou o diretor de fiscalização do Procon, Roosevelt Mello. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver defeito. E os custos da devolução devem correr por conta do estabelecimento que ofertou o produto e o consumidor tem direito de receber tudo o que pagou pela compra.

Regras e prazos, também importantes para serem lembrados, são os de troca. Apesar de ser uma prática comum no mercado, adotada pela grande maioria dos lojistas, os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Já se o produto apresentar algum tipo de defeito, o consumidor pode exigir o conserto. “Se o problema não for solucionado em 30 dias, o consumidor poderá exigir um produto novo igual ao anterior ou cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta ou mesmo pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito”, alertou o diretor de fiscalização do Procon.

Em alguns casos, o consumidor poderá exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta, sem esperar pelo conserto. “Isso ocorre com os produtos essenciais, como fogão e geladeira, e também com aqueles que não podem ser consertados, como medicamentos e alimentos”, finalizou o gerente Kleber José Moreira, lembrando que, em casos de reclamações ou denúncias, o consumidor deve procurar o Órgão de Proteção e Defesa do consumidor em uma de suas unidades ou pelo número: 151.

Confira as pesquisas:



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