domingo, 30 de março de 2014

Mais um factoide da oposição é desmascarado: Washington Luis continua firme no TCE/MA


Especialista em criar factoides, perseguir e distorcer os fatos, setores da oposição, aliados aos jornalistas/blogueiros e assessores do ex-juiz ainda tentaram comemorar uma suposta anulação por parte do TJ da nomeação de Washington Luis para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Deram literalmente com os burros n,água, já que, com bem diz o Blogueiro Robert Lobato, na ânsia de comemorar uma suposta derrota de Washington Luiz, os abutres esqueceram que a Lei nº 8.437/1992, em seu art. 4º, § 9º, menciona que a decisão deferida pelo Presidente do Tribunal em favor de Washington Oliveira, no final do ano passado, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal. Ou seja, a decisão do desembarcador Marcelo Carvalho não tem nenhum efeito prático, segundo juristas ouvidos pelo Blog do Robert Lobato.

Assim sendo a chamada de capa do JP deste domingo é mentirosa assim como todas as chamadas dos blogues aliados a oposição que publicaram o mesmo texto, no chamado efeito "MARIA VAI COM AS OUTRAS."

Curioso é que os jornalista/blogueiros - assessores da oposição -  que tentam induzir a população ao erro, com este factoide, são os mesmos que comemoram um direto de resposta publicado no Jornal O Estado do Maranhão esta semana, fazer o que, parece que é caso de utilizar velho adagio popular, "casa de ferreiro espeto de pau"  ou quem sabe este outro, "quem disso cuida, disso usa".

Leia abaixo nota de esclarecimento sobre o assunto divulgada pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Washington Luiz
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na condição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e buscando preservar a lisura e a transparência na informação, venho a público esclarecer os fatos publicados no sítio do Jornal Pequeno, a fim de restabelecer o correto entendimento das circunstâncias ali indicadas:

1 – A matéria jornalística reproduz que haveria uma decisão do TJ/MA “anulando” minha indicação ao TCE/MA e que a referida decisão teria sido concedida em caráter liminar pelo desembargador responsável, nos autos de recurso interposto à Egrégia Corte de Justiça do Estado;

2 – No entanto, como o próprio órgão de imprensa relatou, trata-se de uma decisão preliminar, que resgata decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que há muito já foi suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça, não alterando as situações jurídicas até aqui plenamente válidas e existentes, como demonstrarei tão logo tenha a possibilidade de me manifestar no referido processo;

3 – Cumpre mencionar que a validade, legalidade e pleno respeito às regras jurídicas vigentes com que foi pautada minha escolha e indicação à Colenda Corte de Contas foram confirmadas pela Presidência do TJ/MA em decisão que, inclusive, foi confirmada em sua plenitude pelo Pleno do próprio Tribunal de Justiça e, ressalte-se, esta decisão já transitou em julgado, mantendo-se minha indicação e suspendendo todos os efeitos da decisão prolatada pela 5ª Vara da Fazenda Pública.

Confiante de que presto os esclarecimentos devidos, coloco-me à inteira disposição para maiores informações.
São Luís, 29 de março de 2014

JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
Conselheiro do TCE-MA

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