segunda-feira, 28 de abril de 2014

Mãe desesperada pede internação compulsória para filho de 13 anos que é dependente químico



  Além de sofrerem com o preconceito, pais de jovens e adolescentes dependentes químicos que buscam internar os filhos em clinica de recuperação, são ignorados e esquecidos pelas autoridades.

  Na manhã desta segunda-feira (28), o telejornal Fala Maranhão da TV Cidade, apresentado pela jornalista Lisiane Martins mostrou o sofrimento de uma mãe pobre e desesperada que luta sem sucesso para internar o filho adolescente de 13 anos que é dependente químico.

   Sem saber o que fazer, a mãe diz que o filho antes carinhoso transformou se em outra pessoa. Abandonou a escola, passou a dormir fora de casa, e agressivo, ele faz constantes ameaças a mãe, a quem já atentou contra a vida.

   Para sustentar o vicio, o adolescente se tornou traficante, desesperada esta mãe pede ajuda, só que parece que sua voz não é ouvida, as autoridades parecem estar surdas e insensíveis ao grave problema que é a crescente dependência química entre crianças, jovens e adolescentes.

   Segundo uma autoridade ouvida pela reportagem o maranhão não dispõem de local apropriado para internar jovens e adolescentes dependentes químicos para recuperação. 

   A mãe diz já ter sido encaminhada a três juízes e uma psicologa e até agora nada foi resolvido, ainda segundo ela um oficio foi enviado a Defensoria Publica, solicitando uma vaga para internação do adolescente.

Vale lembrar que em fevereiro deste ano, a juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Nepomucena, determinou às clínicas psiquiátricas de São Luís conveniadas com o SUS (Sistema Único de Saúde) que façam a internação compulsória de dependentes químicos para tratamento médico especializado pelo tempo necessário para a recuperação do paciente. Segundo a magistrada, os estabelecimentos de saúde, mesmo recebendo recursos públicos, recusam-se a fazer a internação.

De acordo com a juíza, a situação em São Luís é difícil para esse tipo de internação porque as clínicas se limitam a receitar aos dependentes químicos remédios controlados e utilizados para doentes mentais, incorrendo em tratamento inadequado e com foco apenas na contenção de crises de abstinência.

Para conseguir o atendimento médico do filho dependente químico, uma viúva ingressou com ação na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís pedindo a imediata internação do rapaz e seu tratamento especializado. A juíza determinou ao Município de São Luís a internação compulsória em uma clínica conveniada e impôs multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão.

A mãe alega que, mesmo internado por determinação judicial, o rapaz teve alta de forma unilateral sem qualquer aviso à família, sendo entregue na porta de casa por profissionais da clínica, que apenas comunicaram verbalmente estar devolvendo o paciente. A mãe alegou que no mesmo dia foi à clínica e não obteve explicação ou prescrição médica referente à alta do filho. Diante disso, ela ingressou com a ação cautelar para garantir o retorno do paciente àquela unidade hospitalar.

De acordo com a magistrada, as unidades de atendimento aos dependentes químicos em São Luís não dispõem de terapêutica adequada para tratar os pacientes. Para a juíza, diante desse quadro não bastam apenas providências judiciais, como tem ocorrido, com o encaminhamento à rede particular conveniadas com o SUS, pois essas clínicas também não dispõem de leito para crianças e adolescentes.

Segundo pesquisa realizada pela Fundação Oswaldo Cruz, grande parte dos usuários de crack ou de formas similares de cocaína no Brasil, incluindo o Maranhão, está nas faixas etárias da infância e adolescência.

Em artigo publicado com o tema “Um cenário de grave violação dos direitos humanos - o tratamento disponibilizado aos dependentes químicos”, a juíza Luzia Nepomucena, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais, ressalta que o Estado e o Município, via SUS, haverão de dotar a política pública das condições necessárias para viabilizar o acesso à saúde e recuperação desses pacientes como direito subjetivo impostergável e imperioso para a gestão pública diante dessa realidade epidemiológica.

Abimael Costa
jornalistaabimaelcosta@gmail.com
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