Conselho da Infância e da Juventude é instalado pela Corregedoria da Justiça do Maranhão









Com o objetivo de atuar na promoção de políticas públicas que garantam os direitos de crianças e adolescentes a Corregedoria da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) instalou, na segunda-feira (23/2), o Conselho da Infância e da Juventude. Os membros empossados aproveitaram para realizar a primeira reunião de alinhamento do órgão, que foi coordenada pelo juiz corregedor José Américo Costa.

Além do juiz corregedor, compõem o Conselho a corregedora-geral da Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, o promotor de Justiça Marcio Tadeu, e os juízes da Infância José Costa, Livia Aguiar e Delvan Tavares, além da assistente social Tatiana Machado. Na abertura dos trabalhos, José Américo disse que o órgão tem a finalidade de dar apoio aos magistrados que atuam no 1º grau e fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente. 

José Américo também destacou que é preciso buscar a uniformidade na adoção de procedimentos, melhorando os serviços judiciais. "Vamos atuar no sentido de articular ações e institucionalizar iniciativas voltadas para a garantia dos direitos da infância e da juventude”, afirmou.

O promotor de Justiça da Infância Marcio Tadeu ficou satisfeito com a iniciativa da Corregedoria na instituição do Conselho. Para ele, o Judiciário tem um espaço privilegiado na garantia dos direitos dos cidadãos, sendo importante a atuação do órgão corregedor. "O que a Corregedoria garante com essa medida é a obediência ao princípio constitucional da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente. Assim, vai caber ao Conselho, com apoio de todos os integrantes, realizar ações articuladas na área em questão", explicou.

Intensificação - O juiz corregedor Tyrone Silva reforçou a necessidade de intensificação das ações voltadas para crianças e adolescentes. "Como juiz já atuei nessa área e entendo como fundamental o estabelecimento de iniciativas que venham para fortalecer as ações de proteção a menores", disse. 

Delvan Tavares, juiz titular da Vara da Infância de Imperatriz, avaliou que, com a instituição do Conselho, as ações poderão ocorrer de forma integrada em virtude da maior articulação entre os conselheiros. Ele alertou para o grande número de adolescentes vítimas da violência em sua comarca, onde é necessária, a seu ver, uma atuação mais enérgica do poder público.

A visão do juiz Delvan Tavares é compartilhada pelo juiz da 2ª Vara da Infância de São Luís, José dos Santos Costa. De acordo com o magistrado, somente em 2014 mais de 30 ações contra menores infratores foram extintas. Estima-se que mais de 90% tenha ocorrido em função de morte violenta desses adolescentes que respondiam por atos infracionais.

Estatística – A preocupação trazida pelos magistrados se justifica ao analisar o  Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), divulgado pelo Programa de Redução da Violência Letal, que é coordenado pelo Unicef e pela Secretaria de Direitos Humanos do governo federal. De acordo com os dados do IHA, 36,5% das causas de morte dos adolescentes decorrem de homicídios, enquanto para a população total esse percentual não ultrapassa 4,8%.

Com base de dados de 2012, o índice também mostra uma previsão assustadora, ao estimar que mais de 42 mil adolescentes, entre 12 e 18 anos de idade, poderão ser, atpe 2019, vítimas de homicídio nos municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes. Aponta que a Região Nordeste apresenta maior incidência de mortes violentas de adolescentes: 5,97 ante 3,32 da média nacional.

Dados da Secretaria de Segurança do Maranhão revelam que, somente nos dois primeiros meses de 2015, das 143 mortes registradas na Região Metropolitana de São Luís, 15 foram de adolescentes. Dois casos acendem o alerta: os homicídios de um adolescente de 14 anos e de outro com apenas 13. Outras 56 pessoas assassinadas tinham idades entre 18 e 25 anos. Segundo as forças de segurança do estado, grande parte desses crimes está relacionada ao tráfico de drogas.

Para José Américo, os dados são reflexos de uma realidade cruel, que precisa ser combatida com uma atuação integrada da rede de proteção à criança e ao adolescente. "Nosso papel é atuar na correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando os direitos previstos na legislação, sobretudo a proteção integral", reforçou o juiz.

Prioridade absoluta – Definido pela Constituição de 1988 (artigo 227), o princípio determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar direitos fundamentais à criança e ao adolescente, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à convivência familiar e comunitária. O dispositivo constitucional foi esmiuçado na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A juíza Livia Aguiar falou da necessidade do resgate de alguns projetos, como o Família Acolhedora. A assistente social Tatiana Machado lembrou que, tanto no trabalho de proteção como na aplicação de medidas socioeducativas, é importante a participação dos familiares dos menores.

Fonte: CGJ-MA

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