sexta-feira, 20 de março de 2015

Antônio Pereira destaca alcance social do Programa “Mais Bolsa Família-Escola”




O deputado Antônio Pereira (DEM) ocupou a tribuna da Assembleia, para parabenizar o governador Flávio Dino pelo projeto que criou o Programa “Mais Bolsa Família-Escola”, idealizado para beneficiar, a partir de janeiro de 2016, crianças e adolescentes que estiverem matriculados em escolas públicas.

O democrata destacou a celeridade na aprovação do projeto na Assembleia e informou que depois da sanção da matéria, ficará instituída a transferência do subsídio, equivalente a uma parcela do repasse feito às famílias cadastradas no Programa Bolsa Família. 

Para Antônio Pereira, o programa idealizado pelo governador Flávio Dino é de grande alcance social, pois o Estado vai repassar, no início do ano letivo, os recursos para garantir a compra de material escolar aos alunos da rede pública de ensino.

Na avaliação de Antônio Pereira, o programa do governador é mais abrangente, pois além dos repasses mensais do Bolsa Família, os beneficiários do “Mais Bolsa Família-Escola” receberão, também, em janeiro, um 13º para a comprar material escolar. 

O PROGRAMA 

O “Mais Bolsa Família-Escola” consiste na transferência de recursos para compra de material escolar às famílias beneficiárias do Bolsa Família, que tenham crianças e adolescentes matriculadas em escolas públicas, com idade de quatro a 17 anos. 

O programa estabelece que a transferência será feita, em parcela única anual, paga pelo Estado até o dia 10 de janeiro. A transferência terá o valor de uma parcela mensal do benefício pago pelo Programa Bolsa Família, relativo a cada criança e adolescente.

Ficou definido que a compra do material escolar será feita por meio de cartão magnético, fornecido aos beneficiários do Bolsa Família. Cada beneficiário adquirirá material escolar em comércios previamente credenciados, conforme critérios de decreto.

O governador definiu que cartão destinado à aquisição de material escolar funcionará como débito. Um decreto especificará os produtos que são compreendidos pelo conceito de material escolar, abrangendo inclusive itens de vestuário do aluno.





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