quarta-feira, 8 de abril de 2015

No dia do jornalista Justiça concede liberdade a acusado de assassinar cinegrafista


Repercutiu de forma negativa a decisão da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis, que responde pela 1ª vara criminal, de conceder alvará de soltura ao acusado de assassinar o cinegrafista José de Ribamar Carvalho Filho, o Carvalho, em novembro do ano passado, no centro da cidade de Imperatriz. 

Profissionais da imprensa tanto em Imperatriz, região tocantina e em todo o estado do Maranhão protestaram de forma contundente criticando a decisão judicial e pedindo a sua imediata revogação.

Este blogue se une a família e os jornalistas da região neste ato de protesto e além de prestar solidariedade  publicamos duas  manifestações publicadas nesta terça-feira (07) em blogues de Imperatriz por colegas jornalistas que moram e trabalham na cidade.



A decisão da Justiça causou insatisfação junto aos profissionais da imprensa e da comunidade de Imperatriz 

Policial Jean


Imperatriz – O soldado Jean Claude dos Reis Apinagé, o PM Reis, lotado no 3º Batalhão da Polícia Militar, suspeito de assassinar o cinegrafista José de Ribamar Carvalho Filho, o Carvalho, em novembro do ano passado, pode ser colocado ainda nessa terça-feira (7), Dia do Jornalista, em liberdade por decisão da Justiça.

De acordo com o alvará de soltura, expedido pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis, que responde pela 1ª vara criminal, o acusado ficará consignado o dever de cumprir integralmente todas as obrigações que lhe impostas pela Justiça. No documento, a juíza entende que a defesa do policial, que fundamentou a decisão, existem controvérsias relacionada à arma utilizada no crime e laudos periciais mencionados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) dando conta que não existiam na época do ajuizamento da denúncia.

“O acusado ficará alertado e ciente de que se praticar ato que atende contra a ordem pública, embarace a instrução criminal ou revele seu propósito de frustrar a aplicação da lei penal, estará sujeito à decretação de sua prisão preventiva”, sustenta a juíza Ana Lucrécia, que relata na decisão “a falta de provas produzidas e documentadas no inquérito policial e que não existe qualquer indicativo que aponte que o acusado em liberdade possa por risco à paz social e á ordem pública”. 

Para ela, a prisão provisória não deve servir como aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos excepcionais e extremamente necessários. E diz ainda: “em que se pese à repercussão do crime e o clamor social gerado, este não configura como requisito da prisão preventiva”.

O que mais chama a atenção na decisão judicial é que o soldado Reis poderá voltar a exercer suas atividades no 3º BPM, exercendo somente funções administrativas, sem o uso de armas. Em caso de descumprimento, ele poderá voltar à prisão. 


O CASO

De 48 anos, o cinegrafista Carvalho, foi assassinado com cinco tiros no dia 29 de novembro de 2014, quando estava em um bar, situado na rua Monte Castelo, no Centro. Ele estava na companhia de dois filhos menores de idade. O soldado Reis, acusado do crime, ainda efetuou vários disparos contra a casa dos pais da vítima, a cerca de 100 metros do bar. Carvalho exercia funções de produtor, cinegrafista e coordenador de programa de televisão em Imperatriz.





Equivocadamente a magistrada Ana Lucrécia entende que “em que se pese à repercussão do crime e o clamor social gerado, este não configura como requisito da prisão preventiva”.


Hoje, dia 07 de abril, Dia do Jornalista, a imprensa do Maranhão foi surpreendida com uma decisão nada agradável de uma Juíza de Imperatriz, que manda soltar o assassino do cinegrafista José de Ribamar Carvalho Filho, 48, crime ocorrido em 29 de novembro de 2014 e que repercutiu em todo o estado, dado a covardia e os motivos torpes do homicida que também é acusado de no mesmo dia ter matado outro homem, Jhonata Sousa Campos, o “Foguinho” e também de uma tentativa de homicídio, cuja vítima levou dois tiros, mas não morreu. Este último não teve o nome divulgado pela polícia, por questões de segurança.

Jean Claude Dos Reis Apinajé
Jean Claude dos Reis Apinajé é cabo da Polícia Militar do Maranhão e se encontrava supostamente preso no Quartel Geral da PM em São Luís, desde o dia 04 de janeiro deste ano, quando já era considerado foragido e depois de muita pressão da imprensa local pela sua captura resolveu se apresentar. 

No ato de sua prisão e depois recambiamento para a capital, Jean foi o tempo todo mantido fora das lentes da imprensa, tanto que até hoje muita gente ainda duvida que ele estivesse preso. 

A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis, que responde interinamente pela 1ª vara criminal, acatou um argumento da defesa do policial, de que  existem controvérsias relacionadas à arma utilizada no crime e laudos periciais mencionados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) dando conta de fatos que não existiam na época do ajuizamento da denúncia. Ana Lucrécia, ifelizmente entende em sua decisão que “ha falta de provas produzidas e documentadas no inquérito policial e que não existe qualquer indicativo que aponte que o acusado em liberdade possa por risco à paz social e á ordem pública”. Para ela, a prisão provisória não deve servir como aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos excepcionais e extremamente necessários.

Equivocadamente a magistrada diz que “em que se pese à repercussão do crime e o clamor social gerado, este não configura como requisito da prisão preventiva”. 

Mais grave ainda na decisão judicial é que o criminoso, visto por várias testemunhas na hora do crime, tendo inclusive ameaçado a v´[itima antecipadamente, reconhecidamente drogado e perigoso, poderá voltar a exercer suas atividades no 3º BPM, exercendo somente funções administrativas, sem o uso de armas. 

Ora, antes de matar o cinegrafista Carvalho, Jean Reis já não estava restrito ao serviço interno do quartel e sem portar arma, conforme disse em entrevista o comandante do Terceiro BPM?

Lamentável, equivocada e irresponsável a decisão da magistrada, a talponto que devria ser imediatamente levada ao conhecimento do Conselho nacional de Justiça, dado a gravidade do ato, de colocar em liberdade um perigoso matador que num só dia matou duas pessoas e quase mata a terceira. 

Que a classe dos jornalistas e a família das vítimas desse celerado se levantem imediatamente contra essa decisão de argumentos frágeis que depois de um apurado estudo do direito e uma boa argumentação poderá ser derrubada, para o bem da nossa sociedade e da classe da comunicação, que está sentindo-se ameaçada, desmoralizada  e com forte sentimento de impunidade.



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