Gestão de resíduos sólidos: estratégias para promover a sustentabilidade socioambiental urbana
O prazo para encerramento de lixões, previsto na Lei nº 12.305/10, terminou no dia 2 de agosto de 2014. De acordo com a legislação, os municípios são obrigados implantar procedimentos e rotinas administrativas capazes de dar, aos resíduos sólidos, uma destinação final ambientalmente adequada.
Entretanto, estima-se que 59% dos municípios brasileiros ainda não cumprem a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O crescente o número de gestores que estão se debruçando sobre o tema é um indicativo de que o assunto não pode continuar sendo protelado. Todos tem que se adaptar às exigências legais em vigor.
Um bom exemplo da mobilização na busca de soluções para esse grande desafio aconteceu recentemente, em São Luis, quando prefeitos do consórcio da região Leste Maranhense – CONLESTE participaram de uma reunião para debater o tema e conhecer soluções viáveis para a realidade dos municípios maranhenses. Na ocasião foram abordados temas como energias renováveis, abastecimento d’água, destino dos resíduos sólidos e iluminação pública.
Usinas de baixo custo operacional
Álvaro Jardim, organizador do encontro, mostrou a viabilidade econômica da implantação de usinas de tratamento de resíduos de baixo custo. “Dispomos de tecnologia nacional que pode ser implantada a baixo custo, de maneira consorciada, com investimento totalmente privado mediante contrato de concessão com prefeituras”, explicou.
Jardim ressaltou que o COMEFC - Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão, formado por vinte e três cidades maranhenses já iniciou os entendimentos para a implantação de uma usina que poderá atender Arari, Miranda do Norte, Matões do Norte, e Vitória do Mearim.
Energias renováveis
Álvaro Jardim disse que no segmento de energias renováveis a implantação de painéis solares em prédios públicos, é uma alternativa altamente viável e ecologicamente correta, pois gera economia de energia e contribui com o meio ambiente. “Um grupo de empresários está interessado em implantar na Maranhão, uma unidade piloto, que servirá como modelo para o uso sustentável de energias renováveis”, enfatizou.
De acordo com os artigos 61 e 62 do decreto 6.514/08, que regulamenta a lei de crimes ambientais, quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos sólidos, estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Diante disso, o melhor mesmo é se adequar às normas legais. Interessados em ampliar os debates, enviar sugestões ou obter mais esclarecimentos sobre as usinas de tratamento de resíduos de baixo operacional, podem entrar em contato com Álvaro Jardim via email. alvarobatalha@yahoo.com.br
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