Hildo Rocha vai ao Panamá e profere palestra no Parlamento Latino Americano
O deputado federal Hildo Rocha (PMDB/MA) foi designado para integrar a delegação brasileira que participa da 30ª Assembleia Ordinária do Parlamento Latinoamericano (Parlatino) que acontece no Panamá neste fim de semana
Deputado Hildo Rocha com demais integrantes da comitiva brasileira: Senadores Antonio Anastasia (PSDB/MG) e Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) e o deputado federal Luis Louro Filho (PSB/SP) |
Rocha, único parlamentar federal maranhense da comitiva, é membro da Comissão de Assuntos Políticos, Municipais e da Integração Latinoamericana. A primeira atividade oficial do deputado, no Panamá, aconteceu nesta quinta-feira, quando fez uma palestra sobre Atribuições dos Municípios Membros do Parlatino e Legislação Municipal.
Hildo Rocha em missão oficial no Parlatino, com deputados cubanos |
A pauta da 30ª Assembleia Ordinária do Parlatino inclui debates sobre as perspectivas para a América Latina frente às mudanças socioeconômicas mundiais e os desafios para a integração regional. O papel dos meios de comunicação e das novas tecnologias de informação para a democracia na região também será discutido.
Também haverá reuniões das Comissões de Assuntos Econômicos, Sociais e Desenvolvimento Regional; Política municipal e Integração; e Meio Ambiente e Turismo, que integram o Parlamento.
O Parlatino
Com sede permanente no Panamá, o Parlamento Latinoamericano é uma organização regional, permanente e unicameral, integrada pelos Parlamentos Nacionais da América Latina, eleitos democraticamente mediante sufrágio popular. É composto por 22 países: Antilhas Holandesas, Argentina, Aruba, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela. Constituído em 7 de dezembro de 1964, na cidade de Lima, no Peru, o Parlatino tem os seguintes princípios:
1 - A defesa da democracia;
2 - A integração latino-americana;
3 - A não intervenção;
4 - A autodeterminação dos povos;
5 - A pluralidade política e ideológica como base de uma comunidade
Latinoamericana democraticamente organizada;
6 - A igualdade jurídica dos Estados;
7 - A reprovação à ameaça e ao uso da força contra a independência política e a integridade territorial de qualquer Estado;
8 - A solução pacífica, justa e negociada das controvérsias internacionais;
9 - A preponderância dos princípios do Direito Internacional referente às relações de amizade e a cooperação entre os Estados.
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