Hildo Rocha vai ao Panamá e profere palestra no Parlamento Latino Americano



O deputado federal Hildo Rocha (PMDB/MA) foi designado para integrar a delegação brasileira que participa da 30ª Assembleia Ordinária do Parlamento Latinoamericano (Parlatino) que acontece no Panamá neste fim de semana

Deputado Hildo Rocha com demais integrantes da comitiva brasileira: Senadores Antonio Anastasia (PSDB/MG) e Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) e o deputado federal Luis Louro Filho (PSB/SP)
Rocha, único parlamentar federal maranhense da comitiva, é membro da Comissão de Assuntos Políticos, Municipais e da Integração Latinoamericana. A primeira atividade oficial do deputado, no Panamá, aconteceu nesta quinta-feira, quando fez uma palestra sobre Atribuições dos Municípios Membros do Parlatino e Legislação Municipal.

Hildo Rocha em missão oficial no Parlatino, com deputados cubanos
A pauta da 30ª Assembleia Ordinária do Parlatino inclui debates sobre as perspectivas para a América Latina frente às mudanças socioeconômicas mundiais e os desafios para a integração regional. O papel dos meios de comunicação e das novas tecnologias de informação para a democracia na região também será discutido.

Também haverá reuniões das Comissões de Assuntos Econômicos, Sociais e Desenvolvimento Regional; Política municipal e Integração; e Meio Ambiente e Turismo, que integram o Parlamento.

O Parlatino

Com sede permanente no Panamá, o Parlamento Latinoamericano é uma organização regional, permanente e unicameral, integrada pelos Parlamentos Nacionais da América Latina, eleitos democraticamente mediante sufrágio popular. É composto por 22 países: Antilhas Holandesas, Argentina, Aruba, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela. Constituído em 7 de dezembro de 1964, na cidade de Lima, no Peru, o Parlatino tem os seguintes princípios: 

1 - A defesa da democracia; 

2 - A integração latino-americana; 

3 - A não intervenção; 

4 - A autodeterminação dos povos; 

5 - A pluralidade política e ideológica como base de uma comunidade
     Latinoamericana democraticamente organizada;

6 - A igualdade jurídica dos Estados; 

7 - A reprovação à ameaça e ao uso da força contra a independência política e a integridade territorial de qualquer Estado; 

8 - A solução pacífica, justa e negociada das controvérsias internacionais; 

9 - A preponderância dos princípios do Direito Internacional referente às relações de amizade e a cooperação entre os Estados.




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