Justiça determina que o Estado do Maranhão garanta tratamento de criança
A Justiça deferiu pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Maranhão para determinar que o Estado do Maranhão disponibilize os meios necessários para realização da cirurgia de implantação de marca-passo para tratamento da Síndrome de Ondine em uma criança de três anos de idade. O prazo estabelecido foi de 20 dias, a contar da notificação.
Moradora de Vargem Grande, a 195 km de São Luís, a paciente foi diagnosticada com a síndrome no Hospital Universitário Materno Infantil, em São Luís. De acordo com o relatório médico, ela corre risco de morrer e precisa de cirurgia para a colocação de marca-passo.
A doença genética, que ocorre em um de cada 200 mil nascimentos, faz com que a criança diminua o nível de consciência, com sono profundo, entrando em estado de insuficiência respiratória e convulsões. Há riscos de apneia (interrupção da respiração) durante o sono.
O promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação, afirmou que a família da criança não tem condições financeiras para custear o tratamento. Só o marca-passo custa R$ 450 mil e no Maranhão não existe centro médico habilitado para a implantação do aparelho.
Na decisão, o juiz Anderson Sobral determinou, que além do fornecimento do aparelho médico (marca-passo), o Governo do Maranhão garanta os custeios dos medicamentos, do traslado e estada da paciente para fora do Estado ou de equipe médica para nosso Estado, até seu pronto restabelecimento, sob pena de sequestro da quantia necessária para o procedimento.
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