O crime compensa: pena de ex-prefeito é convertida em prestação de serviços à comunidade




Mais um ex-prefeito maranhense é condenado pela pratica de crimes no exercício do mandato. A noticia deveria ser positiva e servir de alento aos milhares de maranhenses que clamam por lisura seriedade na administração dos recursos públicos e cobram investigação isenta e punição aos crimes de desvio do dinheiro do povo, porém não é bem assim que a banda toca, vejamos como a caso se desenrolou e qual o desfecho. 

O crime pelo qual o ex-prefeito só agora está sendo condenado, aconteceu durante o ano de 2007, portanto há oito anos atrás. Quando segundo os autos, o prefeito teria utilizado R$ 50 mil, oriundos de recursos repassados pelo Governo Federal para aquisição de combustíveis, móveis, equipamentos e material de expediente sem realizar procedimentos licitatórios.

A caso já tinha sido julgado em primeira instancia, ou seja na comarca de Viana, onde o ex-prefeito foi absolvido. Somente após ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o que motivou recurso do MPE o caso chegou ao Tribunal de Justiça do Maranhão, possibilitando o julgamento em instancia superior.
Apesar das provas apresentadas, a defesa alegou não existir crime já que posteriormente o gestor teria realizado procedimentos licitatórios e que as contas foram aprovados pela Câmara Municipal.

O relator do caso, desembargador Joaquim Figueiredo, rejeitou os argumentos da defesa, observando que a aprovação do legislativo municipal não evita a persecução penal quando as contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), “A responsabilização do prefeito municipal pelo Poder Judiciário independe do que houver julgado a edilidade municipal”, avaliou.

O magistrado constatou, ainda, a continuidade delitiva do ex-prefeito, porque o réu teria praticado, com mais de uma ação, vários crimes da mesma espécie, em mesmas condições de tempo e lugar. “Creio que houve interesse em causar dano ao erário porque os valores não são de pouca monta e apresentaram prejuízos ao município, estes demonstrados, concretamente, no relatório”, observou.

Pois bem, depois de todo este embate, Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMA condenaram o sr. Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, ex-prefeito do município maranhense de Viana, distante 213 quilômetros de São Luís, a pena de três anos e seis meses de detenção, porém, pasmem, por ser o réu primário e de bons antecedentes, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.




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