Justiça proíbe Funac de receber adolescente sem guia de execução


Juiz da Infância proíbe recebimento de socioeducando sem guia de execução em unidades de internação

Portaria assinada pelo titular da 2ª Vara da Infância de São Luís, juiz José dos Santos Costa, “proíbe o recebimento de socioeducando em unidade de internação e semiliberdade sem a guia de execução respectiva”. Consta do documento: “As unidades de atendimento socioeducativo de internação e semiliberdade localizadas no município de São Luis ficam proibidas de receber e acolher adolescentes ou jovens adultos para cumprimento de medida em meio fechado sem a guia de execução respectiva”. De acordo com a portaria, a medida atende ao exigido na Resolução nº 165/2012 do CNJ.

Ainda conforme o documento, a presença de adolescentes ou jovens adultos nas unidades sem a guia exigida, constatada em inspeções judiiciais e visitas da equipe da Vara ou através de informações da Defensoria Pública ou Promotoria da Justiça, deve ser comunicada imediatamente à FUNAC para a devida apuração da falta e ao Ministério Público para os devidos fins.

Destacando a competência da execução das medidas socioeducativas em meio fechado (salvo internação provisória) instalados em São Luís – Centros de Juventude Alto da Esperança, Eldorado, Nova Jerusalém e Florescer – a cargo da 2ª Vara da Infância, bem como a emissão de guia de execução exclusivamente por parte dos juízes de conhecimento de atos infracionais, o titular da Vara alerta que “juízes de processo de conhecimento têm remetido adolescente ou jovem adulto para cumprimento de medida em meio fechado e diretores dessas unidades recebido, sem a necessária e obrigatória guia de execução respectiva”, o que, segundo o magistrado, tem causado transtornos para a execução da medida e inviabilizado a elaboração do Plano Individual de Atendimento pela unidade e a realização obrigatória de audiência semestral por parte da 2ª Vara da Infância.

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