A decisão é em caráter liminar, mas tem efeito imediato
A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a Justiça Federal suspendeu, liminarmente, a realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.
Pela liminar, a empresa Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda, responsável pela comercialização do título, fica impedida de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro título de capitalização da mesma natureza que venha a substituí-lo.
Ainda pela decisão, a empresa terá que divulgar mensagem em rádio, TV e jornal informando que o sorteio foi suspenso em virtude de decisão judicial, sem emitir juízo de valor sobre a liminar e a iniciativa do MPF. Obrigatoriamente, a divulgação terá que ser realizada nos horários já previstos contratualmente para a transmissão e divulgação dos sorteios.
A Justiça fixou multa de R$ 250 mil reais, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações.
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Jornalista Abimael Costa