Faculdade do Maranhão é acionada pelo Procon por proibir alunos inadimplentes de realizar provas
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou a Faculdade do Maranhão (Facam), por proibir alunos inadimplentes de realizar provas. O órgão determina que seja oferecida aos alunos que porventura tenham sofrido qualquer prejuízo, nova data para realização das provas perdidas, sem que isto comprometa a carga horária e sem que haja quaisquer custos para os estudantes.
A notificação aconteceu nesta terça-feira, 23, após o Instituto receber denúncias sobre a prática. De acordo com o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça.
Da mesma forma, a Lei Federal n° 9.870/99, que trata das anuidades do serviço educacional, também proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência (artigo 6º).
A resposta com a documentação comprobatória deve ser apresentada em até 10 dias a contar do prazo de recebimento da notificação. O descumprimento das determinações pode caracterizar o crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal, sujeitando a faculdade às sanções cabíveis.
Comentários
Postar um comentário
Credibilidade é o nosso maior patrimônio
Nosso objetivo é fazer jornalismo com seriedade, produzindo conteúdo regional, sobre política, economia, sociedade e atualidade, na forma de opinião, editorial e criticas.
Não somos o primeiro a divulgar a informação, mas somos quem apresenta o conteúdo checado, aprofundado e diferenciado.
Noticias qualquer um pode divulgar, mas com apuração e seriedade só aqui.
Jornalista Abimael Costa