Grupo armado promove tiroteio, executa desafeto e causa pânico e terror em Itapecuru Mirim






Criminosos fortemente armados causaram pânico e terror na noite desta quinta-feira (30), aos moradores de um bairro de Itapecuru Mirim, quando por volta das 23h, a quadrilha a bordo de um veiculo, chegou ao Bairro Rodoviária, promovendo intenso tiroteio. Foi grande o desespero de moradores que corriam em busca de um abrigo para se protegerem dos disparos.

O objetivo dos matadores seria assassinar dois supostos desafetos, um homem identificado como Wellington foi morto com vários disparos, inclusive recebendo um tiro de calibre 12. Um outro homem identificado como Neguinho da Galeria, que seria primo da vitima, foi atingido com um tiro e levado para o Hospital Regional de Itapecuru, em seguida encaminhado à Delegacia Regional de Itapecuru Mirim, onde foi identificado por diversas pessoas como autor da prática de diversos crimes.

Este grave atentado contra a população ordeira e pacifica de um bairro pobre e carente do município de Itapecuru Mirim, traz a tona a cruel realidade em que vivem estes cidadãos, a mercê da própria sorte, entregues ao Deus dará, já que a segurança pública aparenta não ter condições de conter as ações danosas e cada vez mais audaciosas de grupos criminosos. 

Negar estes fatos ou tentar acoberta-los, seria nadar no seco, ou chover no molhado, o que a sociedade cobra e exige do Estado é o claro e expresso cumprimento da Constituição Federal, no que diz respeito a garantia do bem jurídico mais importante e precioso que é a vida humana, além de assegurar as garantias e liberdades individuais asseguradas na Carta Magna, conforme o preambulo da CF/88 que preceitua:  "instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social"

Diante do exposto cabe uma ação imediata e urgente do Estado no sentido de socorrer aqueles que estão órfãos da presença e dos cuidados do ente estatal, que tem não só o dever, mas a obrigação constitucional de o faze-lo sob pena se sofrer sanções. 

  

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