Justiça determina que adolescente apreendido em flagrante seja levado à presença de um juiz em até 24 horas







Audiência de Custódia passa a valer também para adolescentes apreendidos em flagrante sob suspeita de autoria de ato infracional, a partir de agora eles devem ser levados a presença de um juiz no prazo de 24 horas. Isso é o que determina portaria editada pelo juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.

Lançado em fevereiro de 2015, pelo CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, o projeto Audiência de Custódia, consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.


O Tribunal de Justiça do Maranhão aderiu ao projeto em junho de 2015, e atualmente as audiências de custódia ocorrem na capital São Luís e na comarca de Imperatriz. Os plantões judiciários devem realizar a audiência dos adolescentes da mesma forma como é assegurado aos adultos e, em caso de aplicação da internação provisória, seguirão para a unidade de atendimento socioeducativo.

Com as audiências de custódia, assim como ocorre atualmente com os adultos, o adolescente deve ser levado à presença de um juiz em até 24 horas, para que o magistrado analise a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade mediante condições. O juiz avalia também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

De acordo com o magistrado, ao sugerir a extensão das audiências, levou em consideração o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ambos ratificados pelo Judiciário brasileiro, que garantem que toda pessoa detida, seja adulto ou adolescente, tem direito de ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz. Para o magistrado, atualmente o menor demora cerca de uma semana na Unidade de Apreensão da Criança e do Adolescente, sem atividades educacionais, enquanto os adultos, que muitas vezes são coautores do crime, foram levados ao juiz em menos de 24 horas. “Muitas vezes a internação é prejudicial pois acarreta a cooptação para o crime”, diz o juiz Costa.

A partir de maio, as audiências devem ocorrer no Centro Integrado de Justiça Juvenil de São Luís, integrado pela 2.ª Vara da Infância e Juventude - que atualmente passa por reforma -, e reunirá a Vara de Infância, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a fundação de atendimento inicial ao adolescente. No Estado existem 100 adolescentes internados nas unidades socioeducativas.

“No Centro Integrado poderemos fazer o encaminhamento do adolescente em situação de vulnerabilidade para atendimento específico”, diz o juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, autor da portaria que regulamentou as audiências aos menores.


Avanço nos direitos humanos

De acordo com informações da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), atualmente há 67 mil adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto, com acompanhamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e 24,5 mil menores que cumprem medidas em meio fechado.

“A implantação das audiências de custódia para menores infratores é um grande avanço e vai ao encontro da grande necessidade de priorizar a aplicação de medidas em meio aberto”, diz Cláudio Vieira, coordenador-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da SDH. De acordo com Vieira, o ECA já prevê em seu artigo 88 um atendimento semelhante ao das audiências de custódia, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, como ocorre nos Núcleos de Atendimento Integrado (NAI), em expansão pelo país. Para ele, o contato do juiz com o adolescente possibilita que venham à tona as circunstâncias que envolvem o menor e que ele seja auxiliado pelas políticas locais.

“Quando o adolescente em conflito com a lei não se apresenta ao juiz, o magistrado, via de regra, acaba preso à possibilidade do meio fechado, fazendo crescer o número de internações desnecessárias, que deveriam estar restritas aos casos mais graves, como os que atentam contra a vida”, acredita o coordenador-geral.

Com informações da Agência CNJ de Notícias




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