Justiça determina que Estado reforme delegacia de polícia de Pindaré e disponibilize agentes penitenciários

Justiça critica omissão da Administração Estadual e condena Estado do Maranhão a reformar delegacia no prazo de 120 dias 

"A Administração [Estadual] se omite quanto à reforma das celas da delegacia de polícia do Município de Pindaré Mirim. A liminar, proferida em 10 de julho de 2014, até a presente data, quase dois anos depois, continua sendo descumprida, em que pese a aplicação de multa diária contra o Poder Público", enfatiza a decisão. 

A delegacia de polícia de Pindaré Mirim, município localizado a 252km de São Luís, está interditada desde  julho de 2014, depois que inspeções realizadas pelo Ministério Público do Maranhão em março e abril daquele ano constataram irregularidades referentes à estrutura das celas, qualidade da alimentação e à frequência dos banhos de sol dos presos. Na oportunidade, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Lúcio Leonardo Gomes, ressaltou que "a ausência de segurança da delegacia acarreta a falta de segurança da população, dos policiais civis e militares e, enfim, dos próprios presos". Ele também enfatizou que, somente no ano de 2014, houve seis fugas da unidade policial.

Em decisão, proferida no último dia 4 de março, atendendo à Ação Civil Pública, ajuizada em julho de 2014, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, o juiz Raphael Leite Guedes, confirma liminar concedida pelo Poder Judiciário determinando prazo de 120 dias para que o Estado do Maranhão reforme as celas da delegacia do município de Pindaré-Mirim e disponibilize agentes penitenciários para a unidade policial, sob pena de multa de R$ 10 mil reais diários, cujo montante deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994).

Comentários