Blogueiro é preso em flagrante acusado de extorquir vereador
A prisão em flagrante do titular do Blog Junior Araújo identificado como Carlos Roberto Diniz Araújo (26), e de Adirson Kleyton dos Santos Casas Novas (34) acusados de extorsão contra o vereador de São José de Ribamar, Elias Rabelo Vieira Junior - Teté Vieira (PV), reabre a discussão sobre a prática do crime de extorsão por comunicadores, que de posse de informações privilegiadas ao invés de publica-las, preferem atuar como criminosos e obter vantagens financeiras em troca do silêncio.
Cabe ressaltar que é papel da polícia em conjunto com o Ministério Público apurar os fatos, determinar culpados e encaminhar os autos à justiça que decidirá pela condenação ou absolvição dos ora acusados. Porém cabe a imprensa o relevante papel de divulgar o fato com base na fala das autoridades e também dos envolvidos, não nos sendo permitido exercer aqui o papel destinado ao juiz.
Nota da Polícia Civil
A Policia Civil do MA, na DP Especial de São José de Ribamar, no final da tarde de ontem (09/06/16), prendeu em flagrante os nacionais Carlos Roberto Diniz Araujo (26) agente penitenciário temporário e titular de um blog e Adirson Kleyton dos Santos Casas Novas (34). Sobre os mesmos pesam as acusações de extorsão majorada e porte de arma de fogo. No momento da abordagem da PC aos autuados foi encontrado nas vestes do primeiro conduzido a quantia de R$ 1.000,00 entregue pela vítima e um revólver calibre .38 municiada e sem registro.
O primeiro conduzido é titular do Blog Junior Araujo e alegava possuir fotos comprometedoras em desfavor do vereador e constrangia este a pagar a quantia R$ 3.200,00 e mais um salário mensal de R$ 400,00 para que as sobre ditas fotos de Tete Vieira não fossem divulgadas.
Participaram da ação os IPC's Sizino, Mex e Flávio Quim e os DPC's Dilson Filho e Jader Alves.
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
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