Justiça eleitoral do MA determina que candidato retire postagem caluniosa de rede social

“Com efeito, entendo que causará danos irreparáveis ao candidato representado, pelos fatos negativos imputados à sua imagem, a manutenção da postagem hostilizada, que apresenta, ainda que em exame superficial, carga de ofensividade”, diz o juiz em sua decisão.


Tomando como base o Artigo 58 Lei nº 9.504 e o artigo 17 da RESOLUÇÃO Nº 23.462, a Justiça Eleitoral concedeu liminar na tarde desta sexta-feira (19), determinando que o candidato a prefeito de São Luís pelo PMDB, Fábio Câmara exclua postagem caluniosa e inverídica publicada em seu perfil contra o prefeito e também candidato a reeleição Edvaldo Holanda Junior (PDT). 

A decisão foi tomada pelo juiz Adelvam Nascimento Pereira, da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, que além de determinar a exclusão da postagem, ainda alertou ao candidato que se abstenha de divulgá-la novamente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A postagem considerada caluniosa e inverídica pelo magistrado afirma que Edivaldo Holanda Júnior é investigado no Ministério Público, no Tribunal de Contas e nas Justiças Federal e Estadual.

Com efeito, entendo que causará danos irreparáveis ao candidato representado, pelos fatos negativos imputados à sua imagem, a manutenção da postagem hostilizada, que apresenta, ainda que em exame superficial, carga de ofensividade”, diz o juiz em sua decisão.

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