Justiça do MA proíbe Suzano de expandir plantio de eucalipto no Cerrado

O desembargador escreveu que não cabe invocar categorias jurídicas de direito privado “para impor a tutela egoística da propriedade privada”, sem levar em conta “sua determinante função social e da supremacia do interesse público, na espécie, em total agressão ao meio ambiente”

A justiça determinou que à Suzano Papel e Celulose S/A se abstenha de expandir os plantios de eucalipto, com interrupção do processo de desmatamento do cerrado maranhense e de implantação de florestas de eucalipto.




Desembargador confirmou desmatamento e danos ambientais; empresa foi eleita nos três últimos anos, pela Época Negócios, a de “maior prestígio do setor”

O desembargador Souza Prudente, do Tribunal de Justiça do Maranhão, acatou em setembro pedido do Ministério Público e determinou à Suzano Papel e Celulose S/A que se abstenha de expandir os plantios de eucalipto, “com interrupção do processo de desmatamento do cerrado maranhense e de implantação de florestas de eucalipto”.

Ele decidiu que o Estado do Maranhão e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem fiscalizar a execução da medida. A Suzano explora eucalipto na região de Imperatriz. No ano passado, anunciou investimento de R$ 1,1 bilhão na fábrica.

A licença para a empresa foi suspensa, sem prejuízo dos plantios anteriores. A multa por dia de atraso no cumprimento da decisão é de R$ 50 mil. A decisão judicial foi reproduzida na página Territórios Livres do Baixo Parnaíba.

O desembargador escreveu que não cabe invocar categorias jurídicas de direito privado “para impor a tutela egoística da propriedade privada”, sem levar em conta “sua determinante função social e da supremacia do interesse público, na espécie, em total agressão ao meio ambiente”.

Prudente analisou um estudo feito pela Universidade Federal do Maranhão em 2012. Em sua decisão ele diz que o desmatamento noticiado “já se operou” e o consequente dano ambiental “já se materializou”.

“SUSTENTABILIDADE”

A revista Época Negócios elegeu este mês a Suzano, pelo terceiro ano consecutivo, a empresa “de maior prestígio do setor“.

Em seu site, a Suzano dedica algumas linhas ao seu compromisso com a sustentabilidade. A empresa integra o Fórum Amazônia Sustentável e apoia as iniciativas do Instituto Ethos na Plataforma por uma Economia Inclusiva, Verde e Responsável. Em 2010, assinou a Carta Empresarial pela Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade.

Em 2013, três funcionários terceirizados da empresa morreram queimados tentando apagar fogo em fazenda de eucaliptos em Cidelândia (MA). Edione Pereira Souza, Renato Cunha Linhares e Luís Rodrigues Fontinelli tiveram os corpos carbonizados. Eles trabalhavam na Emflors, contratada pela Suzano.



MPF/MA: empresa Suzano é proibida de desmatar cerrado maranhense

Justiça entende que houve violação do princípio do desenvolvimento sustentável

A partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou a suspensão de novos desmatamentos pela Suzano Papel e Celulose S.A, em razão de impactos ambientais provocados pelo cultivo de eucalipto na região do Baixo Parnaíba, no Maranhão.

Segundo o MPF, a região do Baixo Parnaíba tem sofrido com desmatamento de grandes áreas, diminuição dos recursos hídricos e contaminação pelo uso de defensivos agrícolas, além dos transtornos gerados às comunidades tradicionais.

De acordo com o desembargador federal Souza Prudente, o dano ambiental já se materializou, mas a decisão evita o agravamento, além de assegurar a remoção e inibir outras práticas agressoras.

Assim, a Justiça determinou que a Suzano interrompa o processo de desmatamento do cerrado maranhense e de implantação de novas florestas de eucalipto, com ressalva à manutenção dos plantios já existentes. O Ibama deverá fiscalizar a execução das medidas impostas à Suzano e o estado do Maranhão deverá suspender a licença de operação caso a Suzano não cumpra as determinações. Além disso, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

FONTE: MPF-MA 

Comentários