TRANSIÇÃO GARANTIDA: justiça determina busca e apreensão em prefeitura


Com o objetivo de garantir e assegurar o processo de transição, a justiça determinou nesta quinta-feira (30), busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) na sede de uma Prefeitura no interior do Maranhão, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, e Residência do Procurador do município. Se for o caso, arrombamento na residência para evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com vistas ao processo de transição municipal.

 A prefeita eleita no município maranhense de Arame, Jully Hally Alves de Menezes (PDT), recorreu a justiça em busca de solução para o impasse criado pelo atual prefeito Marcelo Lima de Farias (PMDB), derrotado nas urnas, que estaria dificultando o processo de transição. 

Jully Hally acionou a justiça com um pedido de Representação de Busca e Apreensão de documentos públicos, com o argumento das constantes negativas do atual prefeito em disponibilizar referidos documentos durante a transição municipal. A prefeita alega que já emitiu inúmeros ofícios e requerimentos por meio da equipe de transição, nos quais solicita documentos necessários para dar andamento aos trabalhos administrativos da cidade, no entanto, a prefeitura de Arame não atendeu aos pedidos requeridos.

A juíza titular da comarca de Arame, Selecina Henrique Locatelli, deferiu o pedido de busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) na sede da Prefeitura de Arame, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, e Residência do Procurador do Município de Arame. Se for o caso, arrombamento na residência para evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com vistas ao processo de transição municipal.

“Após a apreensão de todos os documentos públicos, sejam estes depositados na biblioteca municipal de Arame, lugar em que a comissão de Transição poderá, ter acesso pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para tirarem cópias, em seguida devem devolver todos documentos aos seus respectivos lugares de onde foram apreendidos”, ressalta a juíza Selecina Locatelli, titular de Arame. 

A magistrada justificou a decisão: “Pelos elementos coligidos até o momento, vislumbra-se que a mera leitura do comando Constitucional, é suficiente para comprovar que é dever do prefeito entregar ao seu sucessor, no caso dos autos a Jully Rally, a documentação necessária para acompanhar a situação da prefeitura de Arame, conforme relatado”. “(…) A Constituição do Estado do Maranhão determina expressamente que no prazo de dez dias após o resultado da eleição municipal, o prefeito entregará ao sucessor relatório da situação administrativa municipal, contendo diversos documentos, conforme artigo 156, parágrafo único, e posteriores incisos, indo ao encontro com o exposto em fls.30 e 30v do parecer favorável do Ministério Público Estadual (…)”.

E segue: “Portanto, analisando a situação em concreto e tomando por base o relatado nos autos, que em tudo parece verossímil à vista da realidade que nos circunda, entendo presentes razões sérias e convincentes acerca da importância de se institucionalizar e organizar processo de documentos de transição governamental, conferindo transparência e ética às atividades desenvolvidas.”.




Comentários