VITÓRIA DO MEARIM: folha corrida de prefeita leva justiça a decidir por bloqueio de recursos da repatriação
O município de Vitória do Mearim não vai pode utilizar, pelo menos nos próximos sessenta dias, o recurso extra no valor de R$ 1.144.041, 74 (hum milhão, cento e quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) recebido a titulo de repatriação de ativos no exterior.
É que a justiça deferiu Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo MPMA - Ministério Público do Maranhão, concedendo Tutela Provisoria de Urgência que determina o bloqueio do valor pelo prazo de 60 dias.
A decisão do juiz Milvan Gedeon Gomes, da Comarca de Vitória do Mearim, esta fundamentada nas alegações do MPMA, de que a receita de R$ 1.144.041, 74 não está prevista na Lei Orçamentária do município, e faltando menos de dois meses para o término da atual gestão, existe a necessidade de preservação do patrimônio municipal, já que a gestora municipal, representada pela prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, além de estar em final de mandato, já foi denunciada por desvio e lavagem de recursos públicos, além de formação de quadrilha.
“Dessa forma, surge a necessidade de preservação do patrimônio municipal, acautelando o erário para garantir a continuidade dos serviços públicos básicos, essenciais à comunidade”Enfatiza o magistrado
Com a decisão judicial tomada no ultimo dia 11, a atual prefeita, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, fica impedida de movimentar os recursos da repatriação que devem ser administrados pela nova gestora Dídima Coelho.
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