Justiça bloqueia recursos da repatriação em 17 municípios do Maranhão



A decisão causou decepção aos prefeitos atingidos. Por conta do encerramento do exercício, eles contavam com a verba para ajudar a fechar as contas. Uma vez que a gestão municipal vem arrastando um cenário de crise, agravada pela desordem financeira federal. Os gestores consideraram o bloqueio um ato arbitrário e autoritário, uma intromissão indevida do judiciário que inviabiliza a administração.



O Poder Judiciário determinou o bloqueio dos recursos referentes à repatriação de dinheiro não declarado no exterior em 17 municípios. O acesso dos atuais gestores ao repasse do governo federal foi bloqueado em Pindaré-Mirim, Tufilândia, Barreirinhas, Santa Inês, Olho d'Água das Cunhãs, Pio XII, São Vicente Férrer, Cajapió, São João Batista, Vitória do Mearim, Viana, Cajari, Brejo, Anapurus, Matões do Norte, Cantanhede e Matinha.

A Justiça emitiu notificação aos gerentes do Banco do Brasil responsáveis pelas contas dos municípios para impedir a movimentação financeira dos recursos sem prévia autorização legislativa.

O TCU concedeu medida liminar, na quarta-feira, 28, proibindo o governo federal de antecipar o repasse dos recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro. Entretanto, nesta quinta-feira, 29, o ministro Raimundo Carreiro acatou recurso da Advocacia-Geral da União e liberou o repasse.


A decisão causou decepção aos prefeitos atingidos, por conta do encerramento do exercício, eles contavam com a verba para ajudar a fechar as contas. Uma vez que a gestão municipal vem arrastando um cenário de crise, agravada pela desordem financeira federal. Os gestores consideraram o ato de bloqueio como arbitrário e autoritário e uma intromissão indevida do judiciário que inviabiliza a administração.

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