MPMA age para que prefeitos em fim de mandato não usem o dinheiro da repatriação


"O objetivo é garantir que os recursos não sejam movimentados pelos atuais gestores e possam ser empregados na próxima administração, evitando prejuízos aos cofres públicos. O Ministério Público está se antecipando com o objetivo de evitar prejuízo aos cofres públicos. O nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima gestão municipal”


O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, adotou uma série de medidas a fim de evitar o repasse aos municípios, fora do prazo legal, dos recursos arrecadados com as multas da repatriação de dinheiro não declarado no exterior.

Foram feitas representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, além de ofício à Procuradoria da República no Maranhão e minuta de Ação Inibitória para os promotores de justiça ajuizarem em suas respectivas comarcas.

As medidas foram adotadas como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”. O objetivo é garantir que os recursos não sejam movimentados pelos atuais gestores e possam ser empregados na próxima administração, evitando prejuízos aos cofres públicos.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)

No dia 23 de dezembro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) oficiou ao procurador da República Thiago Ferreira de Oliveira, que respondia pelo plantão, informando que a Portaria nº 726, de 4 de dezembro de 2015, assinada pela Secretaria do Tesouro Nacional, diverge da Medida Provisória nº 753/2016, da Presidência da República, antecipando o repasse das verbas para o dia 29 de dezembro e não em 1º de janeiro de 2017.

O chefe do MPMA encaminhou, ainda, Nota Técnica da Assessoria da Procuradoria Geral de Justiça destacando a atribuição do Ministério Público Federal para instauração de inquérito civil com o objetivo de verificar a discrepância entre a Portaria nº 726 e a Medida Provisória nº 753. A divergência impede o cumprimento da Medida Provisória e pode causar prejuízos para as próximas gestões municipais.

A Presidência da República retificou a Medida Provisória, em 20 de dezembro, alterando o prazo para 30 de dezembro.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)

O MPMA formulou, na última segunda-feira, 26, representação ao presidente do Tribunal de Contas da União pedindo o ajuizamento de medidas cautelares a fim de obrigar o Tesouro Nacional a adequar a Portaria nº 726 à Medida Provisória nº 753.

O procurador-geral de justiça também solicitou ao TCU que acione o Banco do Brasil para não permitir a movimentação nos recursos da repatriação sem que os Municípios comprovem a publicação de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64.

De acordo com a Medida Provisória nº 753, os recursos da repatriação serão acrescidos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e seu repasse somente pode ser feito a partir do dia 30 de dezembro.

“A 'arrecadação extraordinária' relativa à repatriação e seus acessórios, como as multas, constituem receita extraordinária, que somente pode ter execução se houver, na Lei Orçamentária Anual vigente de cada Município, a respectiva previsão de despesa para essa fonte específica”, afirma, na Representação, o procurador-geral de justiça.

Luiz Gonzaga Coelho solicitou ao TCU a aplicação emergencial de medida para obrigar a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vitali Vescovi, a publicar, em até 24 horas, alteração da Portaria nº 726 para que os recursos sejam creditados somente em 30 de dezembro.

No mesmo sentido, pediu que o presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, seja obrigado a notificar, em até 24 horas, todos os gerentes de contas públicas dos Municípios brasileiros sobre o impedimento de qualquer movimentação financeira nos recursos provenientes da repatriação enquanto o prefeito não apresentar as publicações de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS JUNTO AO TCE


O MPMA encaminhou, na segunda-feira, 26, Representação ao procurador-geral do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão destacando as medidas solicitadas ao TCU e informando que não haverá tempo hábil para a aprovação de publicação de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64 a fim de previsão de despesa na Lei Orçamentária Anual.

Nesse sentido, Luiz Gonzaga Martins Coelho requereu ao MP de Contas que postule medida cautelar junto ao TCE para impedir qualquer movimentação, por parte dos prefeitos dos 217 municípios maranhenses dos recursos provenientes da repatriação.

ARTICULAÇÃO DO MPMA

Gonzaga destacou que, além das representações, conversou com o presidente do TCU, Raimundo Carreiro, com o vice-procurador da República, Bonifácio Andrada, com o procurador-chefe da República no Maranhão, Thiago Ferreira, que foram receptivos ao pleito do MPMA.

“O Ministério Público está se antecipando com o objetivo de evitar prejuízo aos cofres públicos. O nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o procurador-geral de justiça.

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