Justiça põem fim a disputa de egos entre vereadores de Bacabal

Judiciário declara nulas as duas eleições realizadas, e marca nova eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores

A Justiça resolveu agir, colocou ordem no caos, mesmo que tardiamente, pôs um ponto final na disputa de egos envolvendo os nada democráticos vereadores do município de Bacabal. A briguinha pessoal para saber quem manda ou quem ganha mais acabou. Uma pena que a justiça só tenha agido depois que a situação chegou no limite, com a paralisação total dos serviços de saúde, inclusive SAMU, e a suspensão do inicio do ano letivo nas escolas da rede municipal. 


Só lamentamos que os vereadores tenham dado exemplo tão negativo ao resto do Brasil ao usaram de suas prerrogativas para complicar a vida do cidadão. Resta saber como o eleitor de Bacabal passa a ver seus representantes na Câmara municipal depois de desempenharem um papel tão vil e vexatório.

Graças a decisão proferida pelo juiz Marcelo Moreira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Bacabal, declarando nulas as duas eleições realizadas no dia 1º de janeiro para escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Bacabal, e determinando que seja realizada nova eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, o embuste foi desfeito e a paz e a normalidade voltou a reinar no município.

Ao decidir, o magistrado ressaltou que “a manifestação judicial que segue, portanto, decorre da incapacidade daqueles que foram escolhidos para trabalhar em busca da satisfação dos anseios da população de Bacabal, de iniciarem a legislatura em um cenário de normalidade democrática. O controle que se faz no caso, destarte, é de legalidade”. Para o juiz, as duas eleições realizadas na referida data estão marcadas por ilegalidades, falhas de procedimentos, e manobras indevidas.

A decisão judicial declara, portanto, como devidamente empossados o Prefeito e o Vice-prefeito de Bacabal. Declara, ainda, como empossados todos os vereadores eleitos na eleição de 2016, à exceção dos vereadores João Garcez e João da Cruz Rodrigues. A posse do suplente Cleudo Braga foi tornada nula pela decisão que determina, ainda, que até que até a nova eleição, a Câmara de Vereadores de Bacabal será presidida pelo mais idoso entre os eleitos, no caso o decano, vereador Irmão Leal, responderá pela presidência da Casa até que ocorra o pleito. O acesso da administração municipal às contas da Prefeitura de Bacabal também foi liberado.

Antes dessa eleição, o vereador que estiver na presidência da casa deverá dar posse, caso preenchidos os requisitos legais, aos vereadores eleitos João Garcez Filho e João da Cruz Rodrigues.

ENTENDA O CASO 

Os autores – Edvan Brandão de Farias e outros - alegaram na ação que em 1º de janeiro deste ano foi realizada uma sessão de instalação e posse dos vereadores na Câmara Municipal de Bacabal, bem como a eleição da Mesa Diretora da casa. Eles disseram que esta sessão foi marcada por diversas confusões, incluindo discussões, agressões, sumiço de cópias de documentos, intervenção polícia, e outros fatos que resultaram em ilegalidades praticadas pelos reús, lista encabeçada por Cézar Antônio da Costa Brito.

Os autores explicam que a sessão de instalação deveria ser presidida pelo vereador eleito Francisco Leal da Silva, mas ele, utilizando de prerrogativa do regimento interno da Câmara, atribuiu a presidência para João Garcez Filho. Afirmam, porém, que João Garcez estaria impedido de tomar posse naquele momento e impedido de presidir a sessão, por estar em situação de incompatibilidade constitucional para exercer o cargo de vereador.

“Mesmo sem condições de presidir a solenidade, João Garcez deu continuidade à sessão e alegou que os vereadores eleitos Natália Silva e João da Cruz Rodrigues não estavam munidos de toda a documentação necessária, situação apenas resolvida na hora por Natália, tendo, por conseguinte, negado a posse a João da Cruz”, diz a ação. Por causa dessas supostas irregularidades, nove vereadores deixaram a sessão, ocasionando em perda de maioria absoluta, quorum exigido para escolha da Mesa Diretora da Câmara, conforme Lei Orgânica do Município.

João Garcez, então, teria dado posse de forma indevida ao suplente de vereador Cleudo Braga Feitosa no lugar de João da Cruz, na intenção de dar número mínimo de vereadores para que se prosseguisse com a eleição. Ao final, foram empossados nessa sessão o Prefeito, o Vice-prefeito, e escolhido como Presidente da Câmara o vereador Cézar Antônio da Costa Brito. Ainda na ação, os autores ressaltaram que os vereadores que deixaram a sessão, foram a outro local, o Real Palace, e lá tomaram posse e elegeram para presidir a câmara o vereador Edvan Brandão de Farias. Para os autores os trabalhos do Poder Legislativo em Bacabal estão sob sério risco, haja vista a possibilidade virem a ser conduzidos de forma indevida pelos réus.

Eles requereram junto à Justiça, com efeito de cumprimento imediato, medida liminar para que sejam suspensos e declarados nulos todos os atos praticados pelos réus, inclusive no que se refere à posse do Prefeito e Vice-prefeito. Requereram que fosse declarada válida a reunião realizada no Real Palace. Os réus, quando notificados, apresentaram contestação alegando que não havia impedimento algum em relação à posse de João Garcez, que presidiu a instalação e posse dos eleitos. Para os réus, a eleição presidida por Garcez foi legítima.

Ao analisar a situação de João Garcez, o Judiciário destaca o fato de ele estar em exercício de dois cargos públicos: o de vereador e o de professor. “Para que ele pudesse assumir como vereador, deveria se afastar do cargo de professor”, entendeu o juiz, explicando que se ele não poderia tomar posse como vereador, logo não poderia presidir a sessão, tampouco dar posse ao vereador Cleudo Braga.

No que se refere à sessão realizada no Real Palace, o magistrado entende que essa teria violado o princípio constitucional da Publicidade, tornando-a inválida. Sobre a posse do Prefeito e do vice, o juiz explicou que foi válida haja vista a ‘teoria da aparência’, a qual equipara em certas circunstâncias e em atenção a certas pessoas o ‘estado de fato’ ao ‘estado de direito’, bastando a suposta competência daquele que se apresentava como Presidente da Câmara Municipal.

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