Miranda do Norte: denúncia deve ser julgada em breve pelo TRE diz O Imparcial


Miranda do Norte é destaque na edição do jornal O Imparcial deste sábado (11), o texto de meia pagina assinado pelo jornalista Douglas Cunha na editoria de política p4, com o título Vereadores podem Perder mandato, além de fazer uma resumo do caso envolvendo a Coligação Unidos Venceremos, traz uma revelação, segundo o jornal, "A denúncia foi aceita pela juíza Mirella César Freitas que a encaminhou para o Tribunal regional Eleitoral (TRE), onde se encontra em grau de recurso para ser julgado pela corte"  Leia abaixo texto na íntegra.

 Vereadores podem Perder mandato

Por: Douglas Cunha

"Grave desrespeito à legislação eleitoral em Miranda do Norte está sendo denunciado. A normas legais forma ignoradas para que candidatos pudessem se beneficiados em detrimento de outros."  A informação é do presidente do PR em Miranda do Norte Antonio Prestação      

"Conforme disse, as eleições municipais de Miranda do Norte ainda não terminou e pode ter uma reviravolta a qualquer momento. Aquele município tem sua tem sua Câmara composta por onze vereadores e, nas eleições deste ano, foram formadas três coligações proporcionais para concorrer ao pleito." Segundo o dirigente partidário, a  Coligação Unidos Venceremos, formada pelos partidos PPL/PSD, não respeitou a legislação e seus três vereadores eleitos correm o risco de não permanecerem nos cargos, por causa das irregularidades cometidas.

Antonio Prestação explica que a  coligação "Unidos Venceremos"  requereu o registro de 22 candidatos a vereadores para concorrerem ao pleito municipal de Miranda do Norte, sendo cinco mulheres e 17 homens, não respeitando, dessa forma, a cota de gênero estabelecido no Artigo 10, caput, § 3ª da 9.504.97, visto que, com cinco candidatas do sexo feminino, a coligação só poderia registrar no máximo 12 candidatos do sexo masculino.

"Em 24 de agosto de 2016, a representante daquela Coligação foi intimada pela Justiça Eleitoral, a corrigir em 72h, as irregularidades referentes ao percentual de gênero, sendo informado naquela ocasião, que o limite legal de candidatos por coligação era de 22 candidatos, limite que já havia atingindo, e que o número de vagas para um dos sexo já havia ultrapassado o limite legal. A coligação havia indicado 17 do sexo masculino e cinco do feminino, quando limite disciplinado para cada sexo era de sete e quinze, respectivamente," afirma Antonio Prestação.   

Ele disse ainda que, para corrigir a distorção registrou a candidatura de mais duas mulheres, ficando, dessa forma, com 24 candidatos, ficando dessa forma com 24 candidatos, dois a mais que o permitido, sendo 17 do sexo masculino e sete do sexo feminino. Acontece que a Câmara Municipal de Miranda do Norte tem onze vagas, e então cada coligação só poderia registrar 200% do numero de vagas, conforme preceitua a lei 9504.9, no seu inciso II. 

Ao serem alertados do erro, os responsáveis pela Coligação Unidos Venceremos
instruíram duas candidatas a renunciarem, ficando com 17 homens e cinco candidatas, permanecendo no erro, visto que não respeitou os 30% do gênero. Dessa forma o advogado Tarcísio Henrique Muniz Chaves foi contratado pelo Partido Republicano e deu encontrou a uma representação no Ministério Público Eleitoral para tornar nula a eleição dos dos candidatos da coligação, tendo o MP dado parecer contrário, alegando que teria ocorrido o instituto da preclusão.

Não concordando com o MP, o advogado Tarcísio Muniz ingressou com uma petição na Justiça Eleitoral requerendo a nulidade do registro da Coligação em razão de descumprimento dos percentuais da cota de gênero, bem como ao número excessivo do registro de candidato.

Tarcísio Chaves contesta o o MP dizendo que não houve preclusão em razão de ter ocorrido um erro material da Justiça Eleitoral, “Se houve erro erro material da justiça, não ocorreu preclusão e nem coisa julgada", diz o advogado.

 Os dirigentes do PR aguardam a sentença da juíza da 16ª Zona Eleitoral. "Caso seja negativa, iremos bater às portas do Tribunal Regional Eleitoral e, se preciso for, vamos ao Tribunal Superior Eleitoral, mas não vamos aceitar essa ilegalidade", afirma Antonio Prestação.

A reportagem de O Imparcial entrou em contato com o cartório de Miranda do Norte e foi informado pelo senhor José dos Santos Junior, responsável pelo organismo, que a denúncia feita por Antonio Prestação foi aceita pela juíza Mirella César Freitas e que a encaminhou para o Tribunal regional Eleitoral (TRE), onde se encontra em grau de recurso para ser julgado pela corte.  

O Imparcial 11/02/17 - Pg 4 - Editoria de Política  


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