Miranda do Norte: portaria disciplina a presença de crianças e adolescentes no Carnaval 2017

Portaria expedida pela Juíza da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim com competência para a infância e a adolescência disciplina e regulamenta a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos na comarca, que engloba os municípios de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte. ACESSE AQUI O DOCUMENTO




PORTARIA 2017/1

 O documento ressalta que não será permitida a presença de crianças (menores de 12 anos de idade), desacompanhadas dos pais, responsáveis legais, ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, em festas, bailes, blocos, escolas de samba, e quaisquer outras aglomerações durante o período de carnaval, inclusive festa de pré-carnaval.

As permissões acima não impedem a intervenção dos órgãos de proteção caso se verifique algum ato de negligência, exploração, exposição indevida, ou violência contra crianças ou adolescentes, inclusive praticadas pelos próprios pais ou responsável.

“É proibida a venda de bebidas alcoólicas, produtos cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica, e de fogos e estampidos de artifícios, exceto aqueles incapazes de causar dano físico, às crianças e adolescentes”, relata a portaria. A venda de bebida à criança ou adolescente implica em multa que varia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de interdição de estabelecimento comercial até o recolhimento da multa, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O documento expressa que é de responsabilidade dos organizadores de eventos e dos donos de estabelecimentos o controle do acesso e da permanência de crianças e adolescentes ao evento ou local, devendo exigir documentos comprobatórios de idade, de acordo com as hipóteses previstas na portaria, sob pena de autuação administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização penal.

A magistrada ressalta que o cumprimento da portaria será fiscalizado pela sociedade, membros dos conselhos tutelares dos municípios que compõem a comarca, Vara da Infância e da Juventude (comissariado de Justiça), membros do Ministério Público, e pelas polícias Militar e Civil, devendo estes fazer cessar de imediato qualquer conduta que contrarie a portaria, bem como conduzir os infratores, se for o caso, à Delegacia de Polícia competente para as providências adequadas.











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