Funac é notificada pela justiça sobre pedido de interdição do Centro de Juventude no Turu


Por conta de inúmeras irregularidades constatadas no estabelecimento, que desobedecem as exigências do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) representou contra o Estado do Maranhão, pedindo à Justiça que determine a interdição parcial do Centro de Juventude Nova Jerusalém, unidade de semiliberdade masculina de São Luís, atualmente localizada no bairro Turu. 

Não existe segurança no estabelecimento, estando o ambiente vulnerável à entrada de pessoas estranhas. há pouca mobília na unidade, insuficiente para acomodar os adolescentes precariedade da estrutura dos quartos e dos banheiros. A área externa também está comprometida e os portões de entrada da unidade estão danificados.

A 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude requereu a suspensão da admissão de novos adolescentes pela unidade. Também foi pedida a análise da situação de cada adolescente para que seja, se possível, efetuada a progressão da medida para o meio aberto ou a transferência do abrigado para outra unidade de semiliberdade, localizada na comarca de residência dos pais ou responsável legal ou próxima dela.

O juiz José dos Santos Costa já notificou a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) para que se manifeste, no prazo de 72 horas, sobre o pedido do Ministério Publico do Maranhão. A solicitação da interdição parcial foi formulada pela promotora de justiça Fernanda Helena Nunes Ferreira. 

O MPMA atestou que há pouca mobília na unidade, insuficiente para acomodar os adolescentes. Inclusive, os sete socioeducandos estão dormindo em colchões no chão dos quartos. Segundo a promotora de justiça Fernanda Helena Ferreira, a coordenação da unidade já tinha solicitado à direção da Funac o fornecimento de beliches para o local. A representante do Ministério Público do Maranhão frisou, ainda, que já existiram camas no estabelecimento.

Outro problema é a precariedade da estrutura dos quartos e dos banheiros. A área externa também está comprometida e os portões de entrada da unidade estão danificados.

Igualmente foi constatado que não existe segurança no estabelecimento, estando o ambiente vulnerável à entrada de pessoas estranhas. “A casa em si tem um espaço físico pequeno, contornado por uma grande área externa. No entanto, mal aproveitada, porque não oferece condições para a prática de atividades de lazer, incluindo modalidades esportivas”, comentou, na Representação, a promotora de justiça.

Foi averiguada, ainda, a inexistência de registro de visita feita, no local, pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca), o que contraria o Sinase. A legislação exige que o Cedca autorize o funcionamento da unidade.


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