Saída temporária do Dia das Mães devolve 551 detentos as ruas do Maranhão


Nesta quarta-feira (10), 551 apenados contemplados com a Saída Temporária do Dia das Mães deixaram os estabelecimentos onde cumprem pena em São Luís. A saída atende à portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. De acordo com o documento, Portaria 009/2017, os beneficiados devem retornar aos estabelecimentos penais até as 18h do próximo dia 16, e os dirigentes das instituições prisionais devem comunicar o ato ao Juízo, bem como eventuais alterações até as 12h do dia 17.

Os contemplados com a Saída Temporária não poderão se ausentar do Estado do Maranhão, bem como deverão observar e cumprir as seguintes condições: a) Recolher-se às suas residências até as 20h; b) Não ingerir bebidas alcoólicas; e) Não portar armas; d) Não frequentar festas, bares e/ou similares. 

A portaria designa reunião a ser realizada nos estabelecimentos penais para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso por parte dos apenados.

LEP – A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto no art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que prevê ainda as saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

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