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O Delegado Walter Vanderlei,que comanda o 5º DP, foi quem determinou a prisão dos funcionários da terceirizada, segundo ele, os dois devem responder pelo crime de danos ao patrimônio público. Já a CEMAR informou que os funcionários agiram corretamente e dentro dos procedimentos legais, já que a unidade consumidora em questão possuía pendências.
Em outras palavras, a delegacia estava com as contas de luz atrasadas, e ao invés de pagar os débitos, preferiu colocar na cadeia os dois trabalhadores que estavam apenas cumprindo a lei.
A ação no minimo equivocada e atabalhoada, é um tapa na cara do cidadão trabalhador, e um recado para a sociedade, não precisa pagar a conta de energia, basta ameaçar e constranger os funcionários responsáveis pelo corte.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública não se manifestou sobre o caso
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