Justiça manda para a cadeia filhos agressores de mãe idosa que descumpriram medidas protetivas
Dois filhos foram denunciados pela própria mãe, uma idosa de 69 anos, pela prática constante de agressões. Conforme relato da vítima em Juízo sobre as agressões dos filhos, os acusados “fazem uso constante de drogas e bebidas alcoólicas, ficando alterados, agredindo-a verbalmente e ameaçando tocar fogo na residência da requerente”. Diante da gravidade do fato, no último dia 29 de maio, a magistrada decidiu decretar medida cautelar de urgência.
Entre as condições constantes da medida protetiva, a proibição de os acusados se aproximarem da vítima ou de familiares dela, salvo expressa autorização do Juízo, mantendo a distância mínima de 300 (trezentos) metros. A medida proíbe ainda aos agressores entrar em contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio, bem como enviar recados através de terceiros.
O afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida também consta do documento.
O afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida também consta do documento.
Porém nessa quinta-feira, 1º de junho, os suspeitos descumpriram a medida protetiva quando compareceram à casa da mãe com o objetivo de importuná-la, ocasião em que dirigiram à vítima palavras de baixo calão e exigiram dinheiro da mesma por meio de ameaças. O descumprimento foi comunicado à Justiça pela própria vítima.
Diante do fato, a juíza Marcela Santana Lobo, titular da 5ª vara da comarca de Caxias, decretou, na manhã desta sexta-feira (02), a prisão preventiva de F.F.S.F. e M.S.S., acusados de agressões contra a mãe, M.A.S., uma idosa de 69 anos, por descumprirem medida protetiva decretada anteriormente e que os proibia de se aproximar da vítima.
Na decisão, Marcela Lobo ressalta “a necessidade de preservação da vítima de atos mais graves de violência que podem redundar, inclusive, na perda de vidas, diante da reiteração de descumprimento da lei e inobservância do sentido de licitude e moralidade esperado pelo cidadão médio”.
Na decisão, Marcela Lobo ressalta “a necessidade de preservação da vítima de atos mais graves de violência que podem redundar, inclusive, na perda de vidas, diante da reiteração de descumprimento da lei e inobservância do sentido de licitude e moralidade esperado pelo cidadão médio”.
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