segunda-feira, 31 de julho de 2017

De quem é a responsabilidade pela morte das quatro crianças em São Mateus?


A morte por afogamento de quatro meninas com idade entre 09 e 12 anos, registrada na tarde deste domingo (30), durante uma tarde de lazer na zona rural do município maranhense de São Mateus é o que chamamos de tragédia anunciada. 


Alguém precisa ser responsabilizado pela morte destas meninas, afinal elas eram incapazes e deveriam estar sob a guarda e responsabilidade de alguém capaz de garantir a segurança e o bem estar do grupo.

Por outro lado, os pais precisam zelar pela segurança e integridade física de seus filhos, averiguando para quem entregam e o local para onde estão indo.

No minimo um caso claro de negligência e imperícia onde vários atores envolvidos falharam gravemente resultando na perda de quatro vidas, some se a isso a falta de estrutura para socorrer e salvar vítimas de afogamento no município.         

Um grupo de cerca de 15 meninas participavam de uma tarde de lazer em uma chácara na zona rural do município de São Mateus, o evento era promovido pela denominação Testemunhas de Jeová e as garotas estariam sob responsabilidade de uma mulher.

As crianças tomavam banho em um açude da chácara, quando em um determinado momento, cinco meninas teriam se afastado do grupo e entrado em uma area mais funda, ainda não é possível precisar o que de fato aconteceu, mas, quatro das cinco crianças morreram afogadas, e outra foi resgatada em estado grave.

As vítimas foram identificadas como: Deuzilene Conceição dos Santos de Sousa, 12 anos, Josilene Inês dos Santos de Sousa, 11 anos, Lívia Maria Pereira de Paula, 12 anos, e Susana Figueiredo Garcês, 9 anos.

Jecilene Conceição dos Santos de Sousa, 16 anos, foi resgatada com vida, encaminhada para o hospital municipal, onde recebeu atendimento de emergência, e em seguida transferida para o hospital de Peritoró.

A mulher que seria a responsável pelo grupo de meninas, deve ser ouvida pela polícia nesta segunda-feira (31). 

Os corpos das vítimas estão sendo velados nos bairro Vaquejada, e Vila Brasil. O sepultamento acontece no final da tarde desta segunda (31), no Cemitério da Avenida Pequi.
              

Negligência:

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

Imprudência:


A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

Imperícia:

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.





Um comentário:

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