quarta-feira, 5 de julho de 2017

Ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Lisboa, tem os direitos políticos suspensos por três anos


Analisando recurso necessário (obrigatório), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) reformaram sentença de 1º Grau e condenaram o ex-prefeito do Município de Bacabal, Raimundo Lisboa, por improbidade administrativa. A condenação inclui a perda da função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de um ano.

A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo município de Bacabal e extinta sem resolução do mérito no juízo de 1º grau, por carência de ação (artigo 267, VI do CPC anterior). O Município interpôs a ação em desfavor do ex-prefeito, por ausência de prestação de contas relativas ao convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 150 mil, destinado à aquisição de material de consumo dos centros de saúde dos municípios.

Para a relatora – desembargadora Nelma Sarney – ficou provado no processo que o ex-prefeito deixou de prestar contas do referido convênio, tendo apenas tentado afastar a configuração do ato de improbidade administrativa por suposta ausência de dolo.

A desembargadora citou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui a não prestação de contas como ato de improbidade. Nelma Sarney enumerou ainda diversos julgados da Jurisprudência do TJMA, quando os magistrados entenderam, em situações semelhantes, que o caso caracteriza ato de improbidade administrativa.

“Deixar de prestar as contas devidamente caracteriza ato de improbidade administrativa, tendo em vista que ofende os princípios da Administrativa Pública, em especial a publicidade no trato de assuntos que merecem destaque público”, afirmou a desembargadora. (Remessa nº 000136/2017)

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