Miranda do Norte: presidente do TRE desmonta factóide da oposição


Miranda do Norte: presidente do TRE desmonta factóide da oposição 

- É garantida a permanência do titular no cargo até o julgamento de eventual recurso por instância superior -
A posição do TRE referendando a atuação do juiz Sebastião Bonfim no processo 764-91, que reconduziu prefeito e vice-prefeito de Miranda do Norte ao cargo, põem uma pá de cal nas pretensões da oposição que vinha levantando suspeição sobre a decisão do magistrado, tentado atingir a corte eleitoral. 

Conforme o desembargador Raimundo Barros, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a posição do magistrado apenas refletiu o novo regramento da legislação, seguindo, portanto, o devido processo legal.  

Com a manifestação do presidente da corte cai por terra mais um factóide criado de forma maldosa e criminosa por aqueles que estão inconformados com o resultado da urnas e buscam mudar o resultado das eleições no tapetão.             

É garantida a permanência do titular no cargo até o julgamento de eventual recurso por instância superior.

Em sessão realizada na manhã desta quinta, 20 de julho, o desembargador Raimundo Barros, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, esclareceu que a Lei n.º 13.165/2015 deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral, estabelecendo que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou TRE (em competência originária) que resulte cassação de registro, afastamento ou perda de cargo eletivo tem efeito suspensivo.

Com a nova redação, a legislação eleitoral passou a garantir a permanência do titular de mandato eletivo no cargo que ocupa, na hipótese de procedência dessas ações, até o julgamento de eventual recurso pela instância superior. Assim, a simples apresentação do recurso ordinário automaticamente suspende os efeitos da decisão de cassação de mandato.

Por fim, ressaltou, que a atuação do Poder Judiciário na prestação jurisdicional, e em especial a do juiz Sebastião Bonfim no processo 764-91, membro efetivo da Corte Eleitoral maranhense, apenas refletiu o novo regramento da legislação acima referenciada, seguindo, portanto, o devido processo legal.

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