Padre Domingos deve promover melhorias no Conselho Tutelar no prazo de 24 horas
O município de Matões do Norte deve entregar ao Conselho Tutelar do município uma sede nova, com novo mobiliário, equipamentos e materiais de expediente necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos. e enquanto não houver entrega de imóvel nas condições acordadas, a prefeitura oferecerá ao conselho tutelar no prazo de 24 horas o local necessário ao desenvolvimento normal e regular dos trabalhos. A prefeitura já fornece veículo com motorista.
O conselho tutelar apresentará relatório ao Ministério Público detalhando sobre todas as medidas promovidas pela prefeitura, bem como informando a regularidade dos trabalhos. Fica definido também, em caso de descumprimento do acordo, a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
A decisão é resultado de um acordo (homologado através de sentença) ocorrido após audiência de conciliação, com a participação do Ministério Público, do Poder Judiciário de Cantanhede (juiz Paulo do Nascimento Júnior), de conselheiros tutelares e de representante do Município de Matões do Norte.
O acordo é resultado de uma ação civil pública,motivada por denúncias dos
Conselheiros Tutelares do município de Matões do Norte que procuraram o Ministério Público do Maranhão para denunciar a situação de penúria, abandono e precaridade estrutural do conselho local, fato que compromete o desempenho do trabalho dos Conselheiros Tutelares.
Em 23 de maio deste ano, realizou-se uma reunião com a participação da Promotoria de Justiça e Conselheiros Tutelares. Nesta data, o Prefeito do Município de Matões do Norte estava na sede da Promotoria de Justiça de Cantanhede para reunião acerca do andamento do concurso público mas, embora convidado para participar da reunião, alegou que tinha outro compromisso e que não poderia se fazer presente.
Na reunião, foi relatada uma série de problemas estruturais, tais como a ausência de um veículo para atendimento das demandas, deterioração da estrutura da sede do Conselho Tutelar (fachada pão identificada, portão de entrada com defeito, portas internas com defeito, existência de goteiras, inclusive na sala de atendimento, ausência de mobília adequada para desempenho das atividades, ausência de ar-condicionado, apenas um notebook para vários conselheiros, impressora com defeito), bem como carência de material de expediente e material de limpeza.
Mesmo informado sobre os problemas, o representante do município manteve-se inerte, não tendo adotado qualquer medida no sentido de sanar os problemas relatados. “Ressalte-se que desde o mês de janeiro do ano corrente o Conselho Tutelar de Matões do Norte dirige solicitações ao Poder Executivo Municipal sem que tenha sido adotada qualquer providência. Diante da situação narrada, determinou-se inspeção no local da sede do Conselho Tutelar de Matões do Norte, ocasião em que se confirmou as informações ventiladas pelos conselheiros”, relata o MP.
Mesmo informado sobre os problemas, o representante do município manteve-se inerte, não tendo adotado qualquer medida no sentido de sanar os problemas relatados. “Ressalte-se que desde o mês de janeiro do ano corrente o Conselho Tutelar de Matões do Norte dirige solicitações ao Poder Executivo Municipal sem que tenha sido adotada qualquer providência. Diante da situação narrada, determinou-se inspeção no local da sede do Conselho Tutelar de Matões do Norte, ocasião em que se confirmou as informações ventiladas pelos conselheiros”, relata o MP.
“A política de municipalizar o atendimento prestado às crianças e adolescentes é decorrente do modelo de constituição descentralizadora, adotada pelo constituinte de 1988 (art. 227, §7° c/c art.204, ambos da Constituição Federal), fortalecendo os Municípios, bem como viabilizando um atendimento mais célere e personalizado dos cidadãos, dada a grande diversidade naturalmente existente em um país de tamanha extensão geográfica e de colonizações diferentes. Visa ainda assegurar que as crianças e adolescentes sejam atendidos no mesmo local onde residem, restando resguardados seus vínculos familiares e comunitários (conforme arts. 40, caput, e 100, segunda parte, ambos da Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente)”, fundamentou-se a ação.
E seguiu: “Além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o legislador estatutário determinou a criação, em cada Município, de pelo menos, um Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de cinco membros eleitos pelos cidadãos locais para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução (conforme o ECA)”.
E seguiu: “Além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o legislador estatutário determinou a criação, em cada Município, de pelo menos, um Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de cinco membros eleitos pelos cidadãos locais para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução (conforme o ECA)”.
Comentários
Postar um comentário
Credibilidade é o nosso maior patrimônio
Nosso objetivo é fazer jornalismo com seriedade, produzindo conteúdo regional, sobre política, economia, sociedade e atualidade, na forma de opinião, editorial e criticas.
Não somos o primeiro a divulgar a informação, mas somos quem apresenta o conteúdo checado, aprofundado e diferenciado.
Noticias qualquer um pode divulgar, mas com apuração e seriedade só aqui.
Jornalista Abimael Costa