Cantanhede: A falsa polêmica sobre o PLC 18/2017 e a verdade dos fatos
A polêmica criada em torno do projeto de lei Complementar 18/2017 de autoria do executivo municipal que versa sobre o novo Código Tributário Municipal ainda corre solta em Cantanhede. Na tentativa de atingir a administração municipal, a oposição criou e tratou de disseminar boatos e factoides dando conta de que o PLC tratava do aumento de alíquota do ISS - Imposto Sobre Serviço e incluía novos categorias sujeitas ao pagamento do tributo municipal.
Os boatos tomaram corpo, e muita gente se deixou levar pelo canto da sereia, esquecendo de consultar o que diz a lei, e qual o seu verdadeiro objetivo. Cientes da importância e da urgência do Projeto de Lei para o município, na tarde desta segunda-feira (2), a Câmara Municipal aprovou o PL 18/2017, já que os municípios devem estar com esta lei aprovada até dia 2 de outubro de 2017, para receber Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza já em 1º de janeiro de 2018
Conforme determinação do governo Federal os municípios brasileiros têm até o dia 2 de outubro de 2017 para aprovar atualização do Código Tributário Municipal (CTM), se desejam começar a receber o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a partir de 1º de janeiro de 2018. O ISS incide sobre os serviços de cartões, leasing e planos de saúde.
Alerta ainda que Somente os municípios com lei aprovada e sancionada irão receber o tributo. Aqueles que ainda não enviaram a proposta de lei às Câmaras de Vereadores devem agilizar o processo, para terem o incremento nas finanças das prefeituras. O prazo para iniciar o recebimento do ISS é de 90 dias após a sanção da lei de atualização do código tributário.
Com a derrubada do veto parcial da lei 157/2016 pelo Congresso Nacional, no dia 30 de maio de 2017, estabeleceu-se nova redistribuição do valor arrecadado com o ISS entre os municípios. Agora toda cobrança gerada pelo Imposto terá arrecadação no local de prestação do serviço, e não mais nas sedes administrativas da operadora do serviço. Serão mais de R$ 6 bilhões destinados aos municípios a partir de 1º de janeiro de 2018. As informações são do Portal Federativo e podem ser acessadas livremente.
Como é fácil perceber o executivo municipal agiu mais um vez, como de costume, dentro da ordem e da legalidade e em favor dos menos favorecidos e excluídos, sempre em busca de dias melhores e de uma solução para a grave crise que assola todos os municípios brasileiros.
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Jornalista Abimael Costa