segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Cantanhede: após vistoria, Funasa deve mover ação contra Kabão


A Fundação inspecionou nesta segunda (6), o  local onde o ex-prefeito deveria ter implantado o aterro sanitário do município 

Equipe da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) vistoriou nesta segunda-feira (6), o local onde deveria ter sido implantado o aterro sanitário de Cantanhede, conforme convênio nº 010/2010, no valor de R$ 500 mil, firmado entre a (Funasa) e o Município de Cantanhede, na administração de José Martinho dos Santos Barros, o Kabão.

O secretário de governo, Carlito Amaral, em companhia do chefe de gabinete Bruno Bezerra acompanhou a inspeção feita por Francisco de Oliveira Filho, da Funasa. A Fundação deve emitir relatório com objetivo de embasar denúncia a ser oferecida contra o ex-gestor Zé Martinho, que já foi denunciado pelo MPMA e MPF/MA por não prestar contas da aplicação dos recursos repassados pela Fundação.

Em 2012, a Funasa repassou para o município a primeira parcela do convênio, no valor R$ 250 mil, que deveriam ter sido utilizados na implantação do sistema de resíduos sólidos no município com a finalidade de solucionar problemas ocasionados pelo lixo depositado a céu aberto e sem tratamento. Porém como o município não prestou contas da primeira parcela, a Funasa cancelou a segunda parcela de igual valor.

Em junho de 2016 o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, José Martinho dos Santos Barros, pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-gestor conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Conforme o representante do MPMA, o convênio não foi executado, ou seja, o valor foi recebido, mas mesmo não sendo empregado, não houve comprovação da devolução dos valores ao erário, gerando dano ao patrimônio público, o que enseja a necessidade de ressarcimento na forma imposta pela Lei de Improbidade Administrativa.

Em agosto de 2017, foi a vez do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôr ação civil por ato de improbidade administrativa contra José Martinho, por não prestar contas da aplicação dos recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde.

O MPF/MA requereu à Justiça Federal que José Martinho seja condenado a ressarcir integralmente os valores repassados pela Funasa cuja aplicação não foi devidamente declarada, a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seu direitos político pelo período de três a cinco anos.



[18:22, 6/11/2017] Carlito Amaral: Só acrescenta na matéria o nome do chefe de gabinete Bruno Bezerra
[18:22, 6/11/2017] Carlito Amaral: Estava comigo
[18:28, 6/11/2017] +55 98 8175-0173: 👍🏻
👍🏻
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[18:47, 6/11/2017] Carlito Amaral: Nome do funcionário da Funasa: Francisco de Oliveira Filho

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