Caminhonete desgovernada atropela e mata pai, mãe e filho na BR-135




- Nossa cumplicidade e complacência nos torna coautores e participes de assassinatos como esses - 

Mesmo criminalizados, alguns comportamentos danosos e nocivos a sociedade teimam em se manter vivos, e aparentemente não recuam. Por exemplo, os casos de mulheres vitimas de violência praticada pelos companheiros que por ver a mulher como objeto, se arvoram como seus proprietários ou donos e de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas, provocando graves acidentes, quase sempre com perdas de vidas humanas.

As duas atitudes ainda estão fortemente arraigadas na cultura nacional, e mais ainda na maranhense, onde desfrutam do apoio, simpatia e cumplicidade de muita gente considerada esclarecida e de alto poder aquisitivo.

É comum e muito natural ver os estacionamentos de bares, casas de festa, balneários e de áreas destinadas a diversão noturna, tomadas por veículos particulares. Seus condutores quase sempre ingerem bebida alcoólica e sob o olhar complacente de amigos e familiares voltam para casa, ou prosseguem na maratona de levantamento de copo, embriagados,ou como diz a lei, com a percepção alterada.

Se por acaso surgir alguma fiscalização policial, a famosa BLITZ da LEI SECA. Os amigos imediatamente usam as redes sociais para avisar aos infratores a localização exata da barreira, muitos ainda criticam a atuação da guarnição. 

Afinal carro ainda é simbolo de status e poder para muitos. Em tempos de redes sociais abusando de imagens e poses, poucos resistem ao encantamento da ostentação. Sair para a balada de táxi? deixar o possante em casa? nem pensar, meu carro, minha lei. 

O resultado desse comportamento criminoso de complacência e cumplicidade de grande parcela da sociedade está demonstrado nas estatísticas e estampado todos os dias nas manchetes dos jornais e telejornais.

MAIS UMA TRAGÉDIA 

No último domingo (3), mais uma tragédia provocada pelo uso abusivo de álcool combinado com o uso da direção de veículo automotor foi registrada no Maranhão. 

Desta vez uma família inteira foi dizimada. Marido e esposa de 27 anos e o filho de 1 ano e dez meses estavam em uma motocicleta Honda, modelo POP, e transitavam pelo acostamento da BR 135, na altura do km km-337 - em frente a subestação da Eletronorte na entrada da cidade de Presidente Dutra, quando foram atingidos por uma caminhonete modelo Hilux de cor branca, que desgovernada, com o impacto os três morreram no local.


As vítimas foram identificadas como: Romila Ferreira de Sá, 27 anos; o marido Warley de Oliveira, também de 27; anos), e o filho do casal de apenas 1 ano e 10 meses.

O condutor da caminhonete evadiu-se sem prestar socorro às vitimas, sendo preso em flagrante minutos depois, por uma guarnição da Polícia Militar em um posto de combustível próximo do local do acidente.

Segundo testemunhas que acionaram a polícia. Depois de ver o estado de embriaguez do motorista, elas o questionaram sobre as avarias na frente do veiculo, ele teria afirmado terem sido provocadas por uma colisão com uma vaca. “Cinco minutos depois chegou a notícia do acidente em frente a Eletronorte, então ligamos os fatos e acionamos a polícia”, declarou uma das testemunhas que optou por não se identificar. A polícia teria confirmado o estado de embriaguez do condutor do veículo. 


O motorista da caminhonete envolvida no acidente, identificado como José de Sousa Aquino, de 44 anos foi foi preso em flagrante e levado para delegacia regional de Presidente Dutra, onde ficará a disposição da justiça. 

A tragédia provocou imensa revolta em toda a região, a cobrança por justiça e aplicação da lei é unanimidade. Muitos temem que o caso caia no esquecimento e termine seguindo o caminho da impunidade.

 O ENDURECIMENTO DA LEI  

Vale lembrar que a Lei 13.546/2017, em vigor desde 19 de abril deste ano, ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. 

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. 

 A MUDANÇA QUE QUEREMOS

Infelizmente o caminho para o fim de tragédias como essa, passa pela conscientização e ainda mais pela formação de uma nova mentalidade que extirpe de uma vez por todas a cultura de cumplicidade e complacência tão comum entre nós, e que termina por nos tornar co-autores dos bárbaros assassinatos, praticados covardemente todos os dias em nossas estradas, ruas e avenidas.

Abimael Costa 

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