Por falta de recursos, Aldenora Belo anuncia suspensão de atendimento


Em ofício enviado ao Secretário de Saúde do município de São Luís, Carlos Lula Fylho, o Hospital Aldenora Belo comunica a decisão de suspender a partir do dia 12 de agosto de 2018, os serviços de Pronto Atendimento Oncológico,Tratamento da Dor e Cuidados Paliativos, e Atendimento domiciliar.

A decisão ocorre por conta da falta de recursos da instituição para continuar arcando com as vultuosas despesas geradas pelo atendimento das especialidades citadas. Além desses fatos, a Fundação viu-se obrigada a desativar nove leitos de internação oncopediátrica para atender exigência do Ministério da Saúde, a fim de construir uma UTI Pediátrica com 5 leitos, o que é deficitário. A quantidade mínima para otimização dos custos é de dez leitos. A construção foi garantida com recursos do Instituto Ronald Mc Donald. Os equipamentos foram adquiridos em licitação pública com recursos de emenda parlamentar estadual. A operação dessa UTI Pediátrica traria um déficit adicional de R$ 346.907,00, por isso, completaremos a construção mas não vamos conseguir pô-la em funcionamento.


Ofício nº 78/18 – DG – HCAB                                            São Luís, 13 de julho de 2018


Exmo. Senhor.
Dr. CARLOS LULA FYLHO
Secretário Municipal da Saúde
NESTA

Assunto: SUSPENSÃO DE SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO (SPA), ATENDIMENTO DOMICILIAR, TRATAMENTO DA DOR E CUIDADOS PALIATIVOS.

Prezado Senhor,

Para consulta sobre eventuais medidas que possam ser propostas pelo Estado do Maranhão e/ou Prefeitura Municipal de São Luís para contornar a situação ora exposta, esta Fundação leva a seu conhecimento o seguinte:

1.        No início de 2008, esta Fundação firmou convênio com o Governo do Estado do Maranhão, que se dispôs a garantir o financiamento dos seguintes serviços a serem acrescentados aos que a Fundação já prestava:

·         Pronto Atendimento Oncológico,
·         Tratamento da Dor e Cuidados Paliativos
·         Atendimento domiciliar.
2.        Tais serviços não tinham cobertura do SUS ou os valores a eles destinados eram irrisórios – menos de 10% do valor total de seus custos.
3.        Assim, não poderia a Fundação oferecer esses serviços sem recursos que garantissem sua manutenção. O Convênio então firmado com o Governo do Estado cobria, mensalmente, a importância de R$ 237.000,00, correspondente à diferença entre os recursos repassados pelo SUS e os custos desses serviços.
4.        Ocorreu, porém, que, findo o Convênio em dezembro de 2008, somente em setembro de 2009 foi refeito, ensejando um ônus à Fundação durante os meses de janeiro a agosto de 2009. 
5.  Ao ser renovado em setembro de 2009, o valor do Convênio foi inferior ao anterior (R$ 165.518,05), acarretando um déficit mensal de mais de R$ 60.000,00 para a Fundação, na manutenção daqueles serviços.
6.        Em setembro de 2010 o Convênio com Governo do Estado foi encerrado e não mais renovado. Nesse entretempo, a demanda pelos serviços citados crescera substancialmente.
7.        Como a Fundação já havia feito vultosos investimentos em construções, ampliações, adaptações, equipamentos, móveis e contratação de pessoal qualificado, para aqueles serviços, e sempre havia a expectativa de renovação do Convênio com o Governo do Estado, a Fundação os manteve, assumindo a plenitude dos custos, ensejando déficits mensais crescentes, o que levou à necessidade de contrair empréstimos bancários, para supri-los. 
8.        Diante dessa situação, que se arrasta há 8 anos, e para não inviabilizar as principais atividades da unidade hospitalar desta Fundação, no tratamento de pacientes portadores de câncer, vê-se na contingência de suspender os serviços acima mencionados, o que está programado para ser feito a partir do dia 12 de agosto de 2018.
9.       Ressalta esta Fundação que tal medida ensejará a reclassificação do Hospital do Câncer Aldenora Bello, que deixará de ser CACON, único no Estado, que deveria ter, no mínimo, seis, diante da demanda de pacientes.
10.  Além desses fatos, esta Fundação viu-se obrigada a desativar nove leitos de internação oncopediátrica para atender exigência do Ministério da Saúde, a fim de construir uma UTI Pediátrica com 5 leitos, o que é deficitário. A quantidade mínima para otimização dos custos é de dez leitos. A construção foi garantida com recursos do Instituto Ronald Mc Donald. Os equipamentos foram adquiridos em licitação pública com recursos de emenda parlamentar estadual. A operação dessa UTI Pediátrica traria um déficit adicional de R$ 346.907,00, por isso, completaremos a construção mas não vamos conseguir pô-la em funcionamento.
11.    Tal situação tem resultado igualmente em déficit crescente, conforme demonstrado em planilhas ora anexadas, para melhor compreensão e visualização dos dados financeiros, o que resumimos a seguir:
DESCRIÇÃO
PESSOAS
MATMED
OUTROS
TOTAL
RECEITA MENSAL
DEFICIT MENSAL
 SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ONCOLÓGICO
 206.914,20
 120.150,00
       107.867,74
 434.931,94
 16.120,00
     (418.811,94)
 ATENDIMENTO DA DOR E CUIDADOS PALIATIVOS
    95.792,20
    56.565,00
       134.539,06
 286.896,26
 44.220,00
     (242.676,26)
 ATENDIMENTO DOMICILIAR (TERCEIRIZADO)


            8.000,00
      8.000,00
                -  
         (8.000,00)
 DÉFICIT MENSAL ATUAL





     (669.488,19)
 UTI PEDIÁTRICA
 198.625,00
 118.800,00
      (225.925,40)
438.403,92
 91.499,60
     (346.904,32)
 DÉFICIT MENSAL APÓS INAUGURAÇÃO DA UTI PEDIÁTRICA





 (1.024.392,52)


Ressalte-se que, apesar dessas medidas, o Hospital do Câncer Aldenora Bello continuará a prestar os demais serviços médico-hospitalares de tratamento do câncer, como já o faz há décadas, apenas sem o plus que representavam aqueles serviços. 

Atenciosamente 

Antonio Dino Tavares 
Vice Diretor Presidente 



C/cópia: FLÁVIO DINO – Governador do Estado do Maranhão 

OTELINO NETO – Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão 

EDIVALDO HOLANDA JÚNIOR – Prefeito Municipal de São Luís 

CARLOS LULA - Secretaria de Estado da Saúde 

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO - Casa Civil do Estado do Maranhão 

DORACY MOREIRA REIS SANTOS - Promotoria das Fundações 

HERBERTH COSTA FIGUEIREDO - Promotoria da Saúde 

MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA - Promotoria de Defesa da Saúde 










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