Junior Lourenço é Ficha Limpa: decisão do TRF - 1 torna sem efeito condenação do TCU
Agoureiros, coveiros e abutres perderam mais uma, foram obrigados a silenciar e engolir o choro diante da decisão do TRF-1 - Tribunal Regional Federal da Primeira Região que suspende os efeitos da condenação do candidato a deputado federal e ex-prefeito de Miranda do Norte Júnior Lourenço no âmbito do Tribunal de Contas da União.
A turminha do contra e do quanto pior melhor que pregava aos quatro cantos de Miranda do Norte e nas redes sociais que Júnior Lourenço estava inelegível e que não sairia candidato a deputado federal, ficaram mais uma vez sem discurso e sem argumento. Depois de três derrotas consecutivas nas urnas, em 2008, 2012 e 2016, agora sofrem a quarta baixa.
Há muito que este jornalista vem alertando que ataques, calunias e difamações além de não render votos depõem contra a imagem daqueles que usam deste artificio como forma se promoverem politicamente.
Atacar Junior Lourenço virou hobby para muita gente que imagina assim está crescendo eleitoralmente, ledo engano, o que promove e fortalece as lideranças políticas é apresentar propostas coerentes e planos de atuação de seus candidatos aos cargos no executivo e legislativo.
Conforme os advogados que defenderam Júnior Lourenço a decisão do TRF-1, tomada na tarde da ultima quinta-feira (23), seguiu o entendimento jurisprudencial pacífico do Superior Tribunal de Justiça que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a instauração de Tomada de Contas Especial contra os ex-gestores" e, ainda, "que a elegibilidade do candidato não pode mais sofrer qualquer questionamento pois se encontra protegida por decisão soberana da Justiça Federal".
Abaixo reproduzimos texto do portal de noticias Imirante publicado nesta sexta-feira (24)
TRF-1 derruba condenação do TCU que deixava ex-prefeito Júnior Lourenço inelegível
O candidato a Deputado Federal Júnior Lourenço (PR) obteve decisão do TRF-1, na tarde dessa quinta-feira (23), que suspende os efeitos da condenação do ex-prefeito de Miranda do Norte no âmbito do Tribunal de Contas da União. O ex-prefeito, que alegava inclusive já ter ressarcido o erário, teve o seu pedido indeferido em primeira instância por decisão do Juiz da 13ª Vara Federal de São Luís e teve o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Federal impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.
Contudo, o seu recurso foi provido pelo TRF-1 pois a citação do ex-prefeito se deu mais de cinco anos após os fatos alegados além de já ter sido absolvido em ação de improbidade que versava sobre o mesmo convênio do FNDE. Como afirmou o magistrado, "o transcurso do lapso temporal ressai incontroverso do próprio acórdão" do Tribunal de Contas da União. A decisão assentou ainda que a inelegibilidade do candidato pode ser afastada pelo poder Judiciário em hipóteses como esta em que se vislumbra a probabilidade evidente do Direito da parte.
A redação entrou em contado com os advogados Geovanne Soares Amorim e Bruno Castelo Branco que defenderam Júnior Lourenço. Eles afirmaram que "a decisão do TRF-1 seguiu o entendimento jurisprudencial pacífico do Superior Tribunal de Justiça que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a instauração de Tomada de Contas Especial contra os ex-gestores" e, ainda, "que a elegibilidade do candidato não pode mais sofrer qualquer questionamento pois se encontra protegida por decisão soberana da Justiça Federal".
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