MATÕES DO NORTE: prefeito Padre Domingos reafirma que agiu dentro da legalidade
Com a consciência tranquila, resultado da certeza de que sempre se pautou dentro da legalidade e da ordem, e portanto confiante na decisão reparadora da justiça, que certamente restabelecera a verdade dos fatos, foi nesse clima que o prefeito de Matões do Norte, Padre Domingos Costa recebeu a decisão de 1ª instância que determina entre outras sanções, a suspensão dos seus direitos políticos (pelo prazo de 03 anos).
Certo de que decisão judicial cumpre-se, mas também recorre-se; com base em parecer, apreciação e orientação do jurídico do município, que embasado e fundamentado na legislação vigente decidiu por recorrer da decisão do juiz de base, por considerar injustas, desproporcionais e equivocadas as motivações que levaram a condenação do gestor pela suposta prática de ato de improbidade administrativa.
Vale destacar que conforme o Art. 20 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa as sanções aplicáveis aos agentes públicos, como perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Faz se necessário ressaltar que todas as ações da gestão municipal estão respaldadas pelo que preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 37, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No que se refere às contratações temporárias, frutos da decisão judicial do último domingo (9), causa estranheza a decisão judicial, uma vez que que todo o procedimento, como de praxe, foi realizado dentro da legalidade e respaldado pela legislação vigente, já que além de existir uma lei que ampara a decisão, o ato foi autorizado pela Câmara Municipal de Vereadores.
Vale ressaltar ainda, que em 02 de maio de 2018, decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, suspendeu a nomeação dos 84 aprovados no concurso público regidos pelo Edital 001 de 2015.
Convicto de que com o direito da ampla defesa e do contraditório assegurados, a verdade dos fatos será amplamente restabelecida, o prefeito Padre Domingos Costa reafirma o desejo e a disposição de que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos nas instancias e fóruns legais e competentes.
Por fim, o gestor ressalta seu especial apreço, deferência e respeito aos poderes constituídos, à Constituição Federal e ao estado democrático de direito.
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Jornalista Abimael Costa