Itapecuru Mirim: justiça condena ex-prefeitos Magno Amorim e Junior Marreca por nepotismo e improbidade


A prefeitura é uma extensão da casa do prefeito? alguns gestores que pensam e agem com base nesta premissa, e na de que podem tudo, terminam por se dar mal, é o caso dos ex-prefeitos de Itapecuru Mirim, Júnior Marreca e Magno Amorim, condenados recententemente pela justiça, um por nepotismo e outro por improbidade administrativa. 

No caso de Magno Amorim que administrou o município no período de 2013 a 2016, a denúncia que levou a sua condenação por prática de nepotismo, foi feita pelo MPMA, através da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, em 10 de setembro de 2015.

Conforme o promotor de justiça Benedito Coroba, o então prefeito Magno Amorim,  agiu de forma ilegal ao nomear, em 2013, parentes seus para cargos na administração municipal. 

Marília Amorim, sua irmã, assumiu o cargo de assessora na Secretaria Municipal de Governo, assim como Milton Amorim, seu irmão. Na mesma pasta foi lotada uma terceira irmã, Mylenna Amorim.

Mágella Amorim, também irmã do ex-prefeito, foi lotada na Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades. Também foi nomeado irregularmente o cunhado de Magno Amorim, Wanderson Sousa Martins.

No último 17 de dezembro a  1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim condenou Magno Amorim a devolver R$ 108 mil aos cofres municipais, além de pagar multa no mesmo valor. A decisão determina ainda, à suspensão dos direitos políticos do condenado, por seis anos, além proibir que ele contrate ou receba qualquer tipo de benefícios do Poder Público.

Os parente de Magno Amorim, envolvidos e beneficiados pelo nepotismo, também foram condenados por improbidade administrativa. Marília Teresa Siqueira Amorim, Milton Silva Amorim Filho, Mágella Isabel Siqueira Amorim, Mylenna Cíntia Siqueira Amorim e Wanderson Sousa Martins deverão ressarcir os valores recebidos irregularmente ao erário, totalizando R$ 143 mil. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
      
Já Junior Marreca que governou Itapecuru Mirim por dois mandatos - 2005/2008 e 2009 /2012, foi condenado por conta da prática de atos de improbidade administrativa, a devolver aos cofre públicos  a quantia de R$ 45 mil e pagar multa civil também no valor de R$ 45 mil reais,  ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor e a proibição de contratar com o Poder Público, pelo período de cinco anos.

Para a julgadora, o ex-prefeito omitiu-se do dever de prestar contas dos recursos recebidos na forma e prazo estabelecidos. A decisão da juíza Laysa de Jesus Mendes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, atende a ação foi movida pelo Município de Itapecuru, que alegou, em síntese, estar inscrita no Cadastro Estadual de Inadimplentes em face do Convênio n.º 70/2012 assinado junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em 21 de junho de 2012, para a construção de uma escola com seis salas de aula, no Bairro Torre. 

Segundo o Município, do valor total, R$ 968 mil, o ex-prefeito recebeu o montante de R$ 450 mil, mas deixou a Fazenda Municipal em inadimplência por ter prestado contas em atraso, tendo sido estas rejeitadas por indícios de irregularidade.

Notificado, Júnior Marreca apresentou defesa ressaltado a inexistência de ato de improbidade administrativa, e afirmando que prestou contas parciais junto à SEDUC, por ter recebido apenas a primeira parcela do convênio.

“Enviou a documentação ao seu sucessor, para que pudesse realizar a prestação de contas final, podendo se inferir a inexistência de atentado à transparência da gestão fiscal ou malversação do dinheiro público”, descreve a defesa.

O ex-gestor também alegou que, em Relatório de Vistoria e Fiscalização de técnicos da SEDUC, foi atestada a medição de acordo com o plano de trabalho, no valor de R$ 448 mil, o que implicaria na utilização de 99% da parcela recebida com a realização da obra.

O Ministério Público (MPMA), chamado a atuar como parte na ação, reiterou a procedência dos pedidos formulados pelo Município de Itapecuru para a condenação do ex-gestor. 

Juntou ainda, Procedimento Administrativo n.º 102/2015, que apura supostas irregularidades no referido convênio. 

Em ofício, a SEDUC informou que opinou pelo indeferimento da prestação de contas e devolução de recursos pelo ex-gestor, no montante de R$ 45 mil, pelo percentual de cumprimento da obra em apenas 16%.

Na análise do caso a magistrada ressaltou a devida instrução processual e total esclarecimento das questões centrais, que consistem em avaliar se o ato imputado ao ex-prefeito, relativo à omissão no dever de prestar contas, causando prejuízo ao erário, foi provado e hábil a configurar improbidade administrativa. 

“Assim, apesar de ter utilizado quase a totalidade dos valores repassados pelo Estado, referentes à 1ª parcela do convênio, ainda em 2012, o requerido somente apresentou a prestação de contas à SEDUC em 17/11/2014, quando inclusive já tinha sido notificado a respeito do ajuizamento desta ação, e quando o Município de Itapecuru já se encontrava em situação de inadimplência perante o Órgão”, descreve a sentença.

Para a julgadora, o ex-prefeito omitiu-se do dever de prestar contas dos recursos recebidos na forma e prazo estabelecidos, mesmo tendo realizado o pagamento de quase totalidade dos valores recebidos, somente apresentando após o ajuizamento da ação, ainda assim, contendo irregularidades.

 “Assim, a conduta do réu de apresentar contas com atraso injustificável e somente após ajuizamento da ação de improbidade administrativa pode ser enquadrada como ato improbo descrito no art. 11, inciso VI da Lei n.º 8429/92”, discorre a juíza.




  

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