ITAPECURU MIRIM: MPMA endurece discurso e parte para a ofensiva contra Município que mantém pagamento de funcionalismo em atraso
Depois de claramente endurecer o discurso sobre casos de atraso de salários do funcionalismo publico municipal, o Ministério Público do Maranhão parte para a ofensiva e requer a justiça, o imediato bloqueio de todos os valores mantidos pelo Município, no Banco do Brasil, além de pedir também a indisponibilidade dos bens do prefeito “no montante suficiente para satisfazer os gastos mensais suportados pelo Município, oriundos dos atrasos quanto ao pagamento dos servidores”. O Objetivo da decisão é garantir que os recursos bloqueados sejam destinados ao pagamento do funcionalismo público.
A decisão da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, em ingressar, no último 30 de dezembro, com Ação Civil Pública (ACP), contra o Município de Itapecuru Mirim e o prefeito Miguel Lauand Fonseca por ato de improbidade administrativa, por conta dos atrasos nos vencimentos dos servidores públicos do município, que vinham acontecendo continuamente, especialmente para os contratados, demonstra que o MPMA está atento ao grave problema enfrentados pelos funcionários municipais.
O promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim e autor da Ação Civil Pública (ACP) contra o Município e o prefeito, foi firme em sua fala:
“Não basta a mera alegação genérica de que não existem recursos ou de que ‘o pagamento do 13° salário não será realizado porque o país se encontra em sensível crise financeira’. Muito além, é preciso que a administração municipal comprove documentalmente a insuficiência de recursos para fazer frente às despesas, sobretudo, as de natureza alimentar e que compõem o mínimo existencial, como é a verba salarial”, explica o promotor.
A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou, em 30 de dezembro, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o Município e o prefeito Miguel Lauand Fonseca,
Na ACP o MPMA cobrava a imediata regularização dos pagamentos do funcionalismo municipal. O 13° salário foi pago em 31 de dezembro. No momento da Ação, os professores ainda não tinham recebido o 13° salário enquanto os contratados e parte dos comissionados sequer tinham recebido os salários de novembro.
Antes da proposição, o Ministério Público encaminhou uma série de ofícios à Prefeitura. Em uma reunião com a secretária municipal de Finanças, realizada em 27 de dezembro, foi acordado que os pagamentos seriam regularizados até o dia seguinte.
No entanto, os pagamentos não foram realizados até 30 de dezembro. Vale ressaltar que no período de 21 a 28 de dezembro, o Município de Itapecuru-Mirim recebeu repasses da ordem de R$ 3.219.795,10.
Vale esclarecer que além da regularização dos pagamentos, a ACP pediu a condenação de Miguel Lauand Fonseca por improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas na lei 8.429/92 estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Jornalista Abimael Costa