segunda-feira, 29 de abril de 2019

Argumentum ad hominem e etc...



Recorrentemente tenho sido vítima de Argumentum ad hominem, termo proveniente do latim, que significa “argumento contra a pessoa”, que na prática nada mais é do que uma falácia usada quando alguém procura desqualificar uma tese usando uma crítica contra seu autor e não ao conteúdo do seu argumento.

Essa falácia ocorre porque quem a comete tira uma conclusão sobre a proposição analisada sem examinar seu conteúdo, ou, por não ter contra argumentos fortes o suficiente para atacá-la, resolve atacar seu propositor. Quem usa este artifício ataca a pessoa que apresentou uma tese e não a tese que a pessoa apresentou.

O argumento contra a pessoa assume também outras formas. Ele ataca, por exemplo, o caráter, a honradez, a nacionalidade, a raça ou a religião da pessoa. Alguns caem na alusão a alguma condição física da pessoa, como o fato dele ser baixinho, careca, gordo... Em outros casos, a falácia sugere que a pessoa, por ter algo a ganhar com o argumento que usa ou defende, é movida por interesse. A pessoa pode ainda ser atacada por associação, por suas amizades ou suas companhias. O fato é que o caráter ou as circunstâncias da pessoa nada tem a ver com a verdade ou a falsidade da proposição defendida.

O argumento contra a pessoa é uma falácia caracterizada pelo elemento da irrelevância, por concluir sobre o valor de uma proposição através de uma premissa sem valor dentro do contexto da discussão, que neste caso é um juízo sobre o autor da proposição.

Esse tipo de argumento pode ser agrupado também entre as falácias que usam o estratagema do desvio de atenção, ao levar o foco da discussão para um elemento externo a ela, que são as considerações pessoais sobre o autor da proposição.

Essa prática é, em minha opinião, uma das mais baixas e repugnantes que existem, pois ela é repleta de preconceito em sua significação mais elementar. Além disso, demonstra claramente a incapacidade do oponente em se manter num debate, no campo das ideias, e resvalar na primeira sarjeta à sua frente e dar com a cara no esgoto de sua ignorância.

O Argumentum ad hominem circunstancial coloca em foco a parcialidade do adversário, sugerindo que este tem algo a ganhar com a defesa daquele ponto de vista.

Tenho ouvido e lido muitas falácias deste tipo no que diz respeito à defesa que alguns artistas e jornalistas fazem ao ex-presidente Lula por terem ganhado benesses de seu governo. Pode até ser verdade, mas é um exemplo claro disso!...

A Falácia Lógica ou Bulverismo, termo cunhado por C.S. Lewis, que consiste em refutar um determinado argumento, declarando que o mesmo está errado, passando em seguida diretamente a explicar o porquê de seu oponente estar fazendo uso de tal argumento. Essa falácia consiste no fato dos motivos de uma pessoa em nada interferir na veracidade ou na falsidade de um argumento usado por ela.

Lewis escreveu sobre esse tema em um ensaio publicado em um livro cujo sugestivo título fala por si: “Deus no Tribunal”.

Há também a “Falácia do Apelo à Hipocrisia”, ou “Tu quoque”, onde o oponente é acusado de praticar algo muito semelhante ao que o próprio acusador pratica corriqueiramente. “Tu quoque” significa em latim "você também". Este é um argumento muito comum e eficaz, pois tende a colocar o oponente na defensiva. Ação comumente conhecida simplesmente como hipocrisia!

Um belo exemplo disso foi uma frase que ouvi outro dia em uma roda de pessoas conhecidas. Certa figura comentou maldosamente quando um terceiro passava: “As pessoas devem aprender a viver com o que ganham!” E eu fiquei pensando só comigo: “Mas você está completamente endividado e não faz qualquer esforço para mudar isso, além do que, não é bom pagador!”

Existe um desses ratos de esgoto contratado para defender uns e atacar outros, nas redes sociais, que a cada postagem que faço, comenta com a seguinte frase: “O que é mesmo que este senhor faz na vida?”, ao que eu respondo com um argumento contra terceira pessoa (ou quem sabe favorável a ela): “Pergunte à sua progenitora!”

*Cronista, contista e poeta, além de cineasta e membro das Academias Maranhense e Imperatrizense de Letras e do IHGM . Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.

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