Lideranças políticas de Miranda do Norte traçam ações para implantação do Pacto da Paz no município


Com o objetivo de fortalecer, intensificar e contribuir com as ações que visam implantar o programa Pacto Pela Paz em Miranda do Norte, o vice-prefeito do município, Joubert Marques - Gilberto; e o secretário regional de articulação política, Nando Aguiar estiveram na manhã desta quarta-feira (17), na sede da Secretaria de Estado da Segurança Pública onde reuniram-se com o Coordenador Executivo do Pacto pela Paz- Dr Dicival Gonçalves da Silva.

Sobre a nova data para eleição dos conselheiros, foi acertado que acontecerá nos próximos dias - após o feriado da páscoa -  uma reunião em Miranda do Norte com representantes do legislativo e executivo municipal, comandante da Polícia Militar, delegado de Polícia Civil, lideranças religiosas, políticas e sindicais, professores e demais representantes da sociedade civil organizada para tratar sobre a mobilização em torno do Pacto pela Paz. Data e local da reunião serão divulgados com antecedência.

Também foi apresentado ao representante da segurança pública estadual, Dr.  Dr Dicival Gonçalves, algumas reivindicações como: a conclusão das obras da DEPOL - Delegacia de Polícia de Miranda do Norte, a necessidade de uma viatura para uso da Polícia Civil no município.     

Coordenador Executivo do Pacto assegurou que o novo prédio da DEPOL deve ser entregue a população mirandense já no início do segundo semestre de 2019, já a nova viatura deve chegar ao município no terceiro trimestre deste ano.

O QUE É O PACTO PELA PAZ?

O Pacto Pela Paz é um programa criado pelo Governo do Maranhão mediante a Lei de nº 10.387 de 21 de dezembro de 2015, cujo objetivo é a promoção da paz social, da cultura dos direitos humanos e do respeito às leis.

O Programa prevê, no âmbito da Segurança Pública, ações de promoção do bem estar da população através da efetivação de uma polícia de proximidade.

O Policiamento de Proximidade tem como fundamento a descentralização dos conflitos da polícia, com discussão resolutiva local dos problemas. Sua implantação objetiva promover a aproximação entre policiais e cidadãos, e reduzir os indicadores de criminalidade a partir da ação policial qualificada.

No âmbito social, o Pacto prevê ações de prevenção social voltadas para a população de áreas identificadas como críticas em termos de criminalidade, de modo a reafirmar direitos e dar acesso a serviços públicos essenciais.

Nesse contexto, são destacadas ações relacionadas à prevenção, tratamento e reinserção social de usuários de substâncias psicoativas.

Como suporte às ações previstas, o Pacto Pela Paz prevê a ampliação do efetivo policial, a valorização a carreira policial, a capacitação permanente dos agentes de segurança pública na filosofia de polícia de proximidade e o reaparelhamento das unidades policiais, sejam civis ou militares.


SOBRE CONSELHOS COMUNITÁRIOS PELA PAZ

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CCP

A Constituição de 1988 consagrou, entre seus princípios fundamentais, a “participação popular” na gestão pública como direito à dignidade da pessoa humana. Em seu artigo 1º, parágrafo único, o legislador constituinte, expressa o princípio da soberania popular pelo qual “todo o poder emana do povo” que o exerce através de seus representantes ou “diretamente”, na forma estabelecida pela Constituição. Este princípio reúne as concepções de democracia direta e democracia representativa, de modo a somar seus efeitos em benefício da coletividade, objetivo final do Estado e da Administração Pública.

O QUE REGULAMENTA O SEU FUNCIONAMENTO?

LEI Nº 10.387, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado do Maranhão, do Pacto pela Paz, institui os Conselhos Comunitários pela Paz e dá outras providências.

Art. 3º O Pacto pela Paz é articulado e debatido em nível local pelos Conselhos Comunitários pela Paz – CCP.

§ 1º Constituem objetivos dos Conselhos Comunitários pela Paz:

I – propiciar uma aproximação entre as instituições policiais e a comunidade, fortalecendo vínculos e transmitindo mais confiança e sentimento de segurança à população;
II – avaliar ações dos órgãos de segurança pública em benefício da comunidade;
III – discutir com a comunidade os problemas relacionados à segurança pública e aos direitos sociais que impactam na temática, a fim de buscar soluções e encaminhar as demandas para os órgãos competentes;

§ 5º A iniciativa para a criação do CCP poderá partir da comunidade, da Secretaria de Estado da Segurança Pública ou da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, por meio de reuniões de sensibilização, mobilização e formação, com a participação obrigatória de ambas as mencionadas Secretarias, além de outras que sejam convidadas à luz da realidade de cada comunidade.



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