FAMEM critica bloqueio de FPM e sai em defesa de municípios atingidos
Bloqueio do FPM provoca caos e gera prejuízos irreversíveis para a população local
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O constante bloqueio do FPM, principal, e as vezes única fonte de recursos dos municípios maranhenses é uma medida extrema que gera conseqüências drásticas para a população, provocando caos administrativo e político que se refletem em prejuízos irreversíveis à comunidade local.
Sem recursos para pagar o funcionalismo e honrar os compromissos assumidos, os prefeitos e prefeitas atingidos pela medida adotada pela Receita Federal como forma de quitação de supostos débitos previdenciários e fiscais, são obrigados a paralisar a máquina publica municipal, o que provoca graves danos aqueles que utilizam os serviços públicos essenciais.
Diante do quadro gravíssimo de instabilidade por que passam estes municipios, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - Famem, saiu em defesa dos atingidos pelo bloqueio e decidiu auxiliar os prefeitos a enfrentarem a situação adversa.
O presidente da entidade, Erlanio Xavier, marcou para próxima segunda-feira (29), às 9 horas da manhã, na sede da Famem, uma reunião com os prefeitos e prefeitas que tiveram o Fundo de Participação dos Municípos - FPM retidos ou bloqueados, para tratar sobre a situação. Os gestores devem estar acompanhados dos respectivos procuradores dos municípios e também dos assessores contábeis.
“Este é um problema que envolve tanto aspectos jurídicos como conotações políticas. Vamos buscar apoio junto à bancada federal do Maranhão e também ao governo federal para que tenhamos uma solução para este grande problema”, disse o presidente da Famem.
Erlanio Xavier determinou que o corpo jurídico da entidade elabore orientações para que as procuradorias locais possam, administrativamente e juridicamente, tentar a suspensão das medidas.
No início da semana, a coordenação jurídica da Famem oficiou junto à delegacia da Receita Federal um pedido para que as prefeituras fossem previamente avisadas sobre o bloqueio do Fundo de Participação, com intuito de minimizar os impactos ou agilizar solução do litígio administrativamente ou judicialmente.
O departamento jurídico da Famem está orientandos os prefeitos e prefeitas atingidas pelas medidas com base em recentes decisões judiciais. Dentre os passos que o prefeitos pode trilhar estão: a ciência integral dos motivos que ensejaram a suposta inadimplência, obtida através do E-CAC ou pessoalmente na Receita Federal; a verificação de eventuais falhas formais e/ou materiais nos processos administrativos geradores do suposto débito; e, Ingressar com Requerimento Administrativo de Anulação do Débito Fiscal ou Previdenciário junto a RFB.
“Não logrando êxito em conseguir a suspensão administrativa, ingressar imediatamente com ação judicial com supedâneo em precedente do Superior Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diante da interposição da competente ação anulatória de débito fiscal ou previdenciário, consequentemente o desbloqueio do FPM”, explica o coordenador jurídico da Famem, Guilherme Mendonça.
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