Ex-prefeita Marinalva Sobrinho é condenada por improbidade administrativa
Com base em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta, em fevereiro de 2016, pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou Marinalva Madeiro Nepomucena Sobrinho, ex-prefeita de Tufilândia, por improbidade administrativa.
A sentença é de 5 de junho deste ano mas só foi comunicada à Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim (da qual Tufilândia é termo judiciário) em 26 de setembro.
A ACP baseia-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do exercício financeiro de 2007 do Município de Tufilândia. As contas, de responsabilidade de Marinalva Nepomucena, foram desaprovadas pelo TCE.
Entre as irregularidades apontadas está o repasse de recursos à Câmara Municipal em percentual superior ao que determina a Constituição Federal. Os R$ 8.395,78 repassados correspondem a 8,25% da receita tributária do Município, quando o limite legal seria de 8%.
Também foi questionado pelo Ministério Público do Maranhão o fato de a prestação de contas ter sido elaborada e assinada por técnica de contabilidade que não faz parte dos quadros da administração municipal e contratada como consultora técnica sem a prévia realização de licitação.
“A realização de despesas públicas sem procedimento licitatório inviabilizou a competição isonômica para a seleção das propostas mais vantajosas para a administração pública, tendo por consequência a ocorrência de gastos indevidos. Por fim, tais condutas, além de causarem notório dano ao erário, violaram os deveres de honestidade, probidade, imparcialidade, legalidade e isonomia”, observou, na ação, o promotor Cláudio Borges dos Santos.
O terceiro problema apontado foi o não encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Tribunal de Contas, não havendo sequer informações sobre as suas publicações.
Marinalva Madeiro Nepomucena Sobrinho foi condenada a ressarcir R$ 8,395,78 aos cofres municipais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, contados desde dezembro de 2007 até o efetivo pagamento. A ex-gestora deverá pagar multa do mesmo valor, também sujeito a atualizações.
A sentença também suspendeu os direitos políticos da ex-prefeita por cinco anos e a proibiu de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo mesmo período.
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