Adolescente morre em colisão entre motocicleta e automóvel na BR-222 em Itapecuru-Mirim
Um adolescente de 15 anos de idade morreu de forma trágica no início da tarde da ultima sexta-feira (10), em um grave acidente de transito na altura do km 198 da BR-222, em Itapecuru Mirim.
A vitima viajava como passageiro em uma motocicleta Traxx azul que envolveu-se em uma colisão frontal com um veículo modelo Chevrolet/Onix preto. A condutora da motocicleta foi socorrida e atendida em um hospital da região e, devido a gravidade do caso encaminhada para São Luís.
O condutor do Onix abandonou o veículo próximo ao povoado Entroncamento e pegou um táxi no sentido São Luís, onde foi abordado por uma equipe da PRF da UOP de Pedrinhas e encaminhado para a delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária (DECOP).
Por volta das 18h da última sexta (10), uma equipe da PRF abordou um táxi VW/ Voyage CL MBV de placa do Maranhão no km 14 da BR 135, no município de São Luís/MA, em seu interior foi encontrado o condutor do veiculo envolvido no acidente de trânsito com óbito, em Itapecuru Mirim/MA, que havia fugido do local sem prestar socorro.
Aos policiais o homem informou não se recordar da colisão e, que deu prosseguimento a viagem, só parando depois de Itapecuru Mirim, quando o veículo apresentou defeito mecânico e foi estacionando no acostamento.
Que só percebeu que tinha ocorrido algo grave devido amassamentos do automóvel, que entrou em estado de choque. Em seguida, deu com a mão para outro veículo que passava ali, pagando cinco reais até o povoado Entroncamento.
Depois procurou mecânico ou guincho para realizar o socorro do seu veiculo, sem êxito, embarcando em outro veiculo até Santa Rita/MA e pegando o táxi onde se encontrava na hora da abordagem em Pedrinhas, São luis.
A fuga do envolvido foi repassada para a equipe em Pedrinhas através da Central de Informações Operacionais da PRF, que acompanhava o caso.
Após a identificação do acusado, a equipe realizou o teste do etilômetro, que retornou o teor de 0,18Mg/l., sendo extraído um auto de infração de trânsito.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Fuga do local do acidente e Homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Enquadramento(s): fuga do local do acidente e homicídio culposo.
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Jornalista Abimael Costa