Pré-candidatos devem ficar atentos às diretrizes estabelecidas pelo Ministério Público Eleitoral


De olho nos excessos, Ministério Público Eleitoral alerta sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.        

As vezes camuflada de pré-campanha e outras atuando de modo ostensivo, a campanha eleitoral está nas ruas. Candidatos de situação e oposição se enfrentam ferozmente na disputa pelo apoio do eleitor. O período de VALE TUDO ELEITORAL vem chamando a atenção do Ministério Público Eleitoral que está de olho nos afoitos pré-candidatos. Quem abusar da boa vontade da justiça eleitoral vai ter que arcar com as consequências. 

Na última segunda-feira (10), o MPE expediu instrução normativa referente ao período eleitoral do ano de 2020. Destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão a normativa versa entre outras coisas, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.        

De início, a recomendação chama a atenção dos mais apressados para o fato de que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16 de agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. No entanto, os debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por ser vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de cada um. 

A propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como finalidade a obtenção do voto do eleitor.

Além disso, com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de publicidade em alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial e, consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do recurso especial 0600337-30.2018.

Dessa forma, segundo o procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, é preciso que haja compatibilidade e coerência entre os meios utilizados na pré-campanha eleitoral e os autorizados na propaganda eleitoral permitida. 

Assim, a instrução orienta os promotores eleitorais a tomarem medidas, em caso de hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por meio do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa, além de considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico.

Ainda de acordo com o procurador, “a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou, nas principais cidades do estado, o uso de propaganda eleitoral antecipada em outdoors por pré-candidatos parlamentares sob o pretexto de divulgação de sua atividade parlamentar. 

Porém, a principal finalidade não é divulgar esta atividade, mas no período proibido realizar nítida propaganda eleitoral antecipada, o que demanda repressão pelo Ministério Público Eleitoral.

Sendo assim, o período que antecede o processo eleitoral não pode ser usado pelos pré-candidatos para propaganda, o que exige uma atuação incisiva do Ministério Público Eleitoral para o equilíbrio do pleito”, afirmou.

Acesse aqui a íntegra da instrução.

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