Casa, Terra e Coronavírus - Chico Gonçalves



Chico Gonçalves


*Chico Gonçalves
Embora o isolamento social seja a forma mais eficaz de prevenção ao coronavírus, nem todas as pessoas conseguem ficar sossegadas em casa, por conta das desigualdades sociais e econômicas.

No Brasil, existem pessoas sem casa ou sem condições habitacionais adequadas para o isolamento. Outras precisam sair de casa para prover o sustento da família ou para cuidar de todos.

E ainda milhares de famílias, em plena pandemia, vivem com medo de perder as suas casas e/ou as suas terras, de onde tiram o sustento, por conta de ações de reintegração de posse, decisões judiciais, despejos forçados.

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP, através da Comissão Estadual de Prevenção e Combate a Violência no Campo e na Cidade – COECV (Lei 10.246/2015), já catalogou e analisou 645 pedidos de reintegração de posse, envolvendo milhares de famílias, na zona urbana e na zona rural do Maranhão. São conflitos que envolvem terra de trabalho e terra de moradia. Através dessa comissão, a SEDIHPOP e outras instituições têm feito um significativo esforço de mediação desses conflitos, na busca de soluções negociadas e pacíficas, com impactos positivos na redução de conflitos e mortes no campo.

Nos casos de reintegração de posse, o principal enfoque, nas redes sociais e mídias empresariais, é ação policial. É como se a questão fosse apenas policial e não consequência de decisões anteriores e a parte visível de um tipo de violência que permanece, por essa ênfase, oculta. É claro que todo abuso de autoridade policial deve ser investigado e punido. No Maranhão, a legislação estadual estabelece regras claras de como a polícia deve proceder no cumprimento dessas decisões (Decreto 31.048/2015). E esse decreto produziu efeitos positivos. O problema é invisibilidade da origem e da forma da violência.

Em processos de reintegração de posse, a Polícia Militar, que integra o Poder Executivo, acompanha o Oficial de Justiça, a quem cabe executar a decisão do juiz, nos termos do mandado judicial, portanto, em ordem do Poder Judiciário. Ocorre que a maioria significativa dessas ordens judiciais trata de decisões liminares (no Maranhão, de 2015 a 2019, 80% dos casos, segundo o relatório da COECV/2019 – disponível no link https://sedihpop.ma.gov.br/files/2020/04/RELAT%C3%93RIO-COECV.pdf); o juiz não chega a julgar o mérito da questão, ou seja, quem tem ou não razão no dissídio.

Os juízes, na maioria das vezes, não consideram o contexto social e o cotejo dos documentos, aqui entendido em sentido antropológico. Vale apenas o que está escrito, sem considerar tempo de ocupação, cemitérios, igrejas, plantações e outras indicações de posse, ou ainda títulos de propriedade de procedência de origem duvidosa, em vários casos, discutidos e contestados nos processos. Assim, famílias de posses antigas são expulsas de suas terras, de suas casas, sem nenhum direito, como se fossem criminosas. Ou, famílias, sem casa, que ocupam terras ociosas, sem uso social, são classificadas de invasoras, criminalizadas.

Outro aspecto que vem sendo ignorado por setores do Judiciário na solução de conflitos fundiários que envolvem uma coletividade é o poder e o dever de valorizar a mediação entre as partes, viabilizar um espaço de discussão dos interesses e das capacidades de cada uma para, então, trilhar a construção de uma solução pacífica para o conflito. O deferimento de liminares para despejar comunidades consolidadas, sem qualquer tipo de tentativa de composição de solução amistosa, afronta o próprio ideal de Justiça consagrado na Constituição Federal. Como tem demonstrado a COEVC, essas mediações são viáveis, necessárias e justas.

Assim, uma das principais formas de violência contra populações rurais e urbanas advêm dessa combinação perversa: decisões liminares, ou seja, preliminares, que nunca chegam ao mérito por uma razão simples, na liminar o assunto é resolvido; a negação dos contextos que envolvem os conflitos e a rejeição a qualquer mediação. Casas e roças são destruídas, áreas desmatadas e famílias expulsas de suas terras e moradias. Com tudo destruído, a questão fica resolvida a favor do pretenso proprietário. Em nome de antecipar a proteção do direito de um, o magistrado destrói o direito de todos e inviabiliza o direito de defesa das famílias.

Por isso mesmo, considero fundamental suspender no período da pandemia toda e qualquer ação de despejo, como tem sido advogado por diferentes instituições, e no caso do Maranhão, já comunicada pela - SSP, a pedido da COECV. Essa suspensão, no entanto, precisa ensejar um debate mais amplo sobre a forma como magistrados tratam conflitos de terra. Decisão liminar, sem levar em conta mediações, contextos e méritos, constitui uma grave violação aos direitos humanos. Lamentavelmente, foi preciso um vírus para provocar esse clamor pela suspensão, embora temporária.

*Professor do Departamento de Comunicação Social da UFMA, secretário de Direitos Humanos e Participação Popular do Governo do Estado do Maranhão e presidente do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.*

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